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Bom Dia

Alguem poderia me informar onde posso encontrar uma tabela de produtos referente a Isençao de Substituiçao Tributaria p/ Orgaos Publicos

 

Desde Já Obrigado

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Respostas a este tópico

Boa tarde Pedro,

Segue uma pergunta/resposta da IOB fundamentando com um artigo do RICMS/2000, quem sabe possa ajudar!

 

SP - ICMS - Isenções - Orgãos públicos
As saídas de mercadorias para órgãos públicos estão amparadas pela isenção de ICMS?
Sim. As operações internas de saída de mercadorias para órgãos da administração pública estadual, direta e suas fundações e autarquias estão amparadas pela isenção do ICMS.

A isenção não se aplica às operações com bens ou mercadorias e às prestações de serviços que tenham sido recebidas com o imposto retido antecipadamente em decorrência de substituição tributária.

Na aplicação da isenção, o fornecedor deve descontar, do valor da mercadoria, o equivalente ao imposto dispensado, que deve ser indicado, por bem, mercadoria ou serviço, na nota fiscal.

O benefício também se aplica às mercadorias importadas, desde que haja a comprovação de inexistência de similar produzido no País. Nesse caso, fica dispensada a apresentação do atestado de inexistência de similaridade nacional para as importações beneficiadas com as isenções previstas na Lei federal nº 8.010/1990.

(RICMS-SP/2000, Anexo I, art. 55)

Ajudou sim, claro

porem o que realmente preciso é, tenho um cliente que revende pra Saude, queria saber se os produtos repassados sao isentos de tributos, ou seja, esses produtos serao abatidos (lembrando que ele é uma empresa Optante pelo Simples Nacional)

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