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Tabela do Salário-de-Contribuição do INSS e Salário Família para 2023

Bom dia,

Está disponível a atualização para a Tabela do Salário-de-Contribuição dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso, e do valor da cota do Salário Família, conforme PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023, com vigência para fatos geradores que ocorrerem a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

Para atualizar no sistema SFDPessoal, acesse a opção "TABELAS-> TABELAS  DE ENCARGOS SOCIAIS-> ATUALIZAÇÃO."

ATENÇÃO

As Rescisões de Contrato de Trabalho que possuem data de demissão a partir de 1º de janeiro de 2023, deverão ser revisadas para atestar que o cálculo do desconto do INSS do Segurado foi apurado em conformidade com a nova tabela, pois a vigência da referida portaria é retroativa ao primeiro dia do ano.

Consulte o lançamento da Rescisão de Contrato e observe o valor do campo "B.Cálculo" do grupo "INSS" , e faça:

  1. Se os valores das Bases de Cálculos forem menor ou igual a R$ 1.212.00 (valor mínimo da tabela anterior) não será necessário realizar qualquer manutenção, pois o valor descontado do segurado não será alterado;
  2. Caso o valor de qualquer uma das Bases forem superior a R$ 1.212,00 (valor mínimo da tabela anterior), a Rescisão de Contrato deverá ser recalculada, pois a alíquota será modificada com base na nova tabela.
    1. Uma dica para para recalcular a Rescisão sem a necessidade de exclusão, seria alterar o campo "Quitação" do grupo "Data Pagamento" para um data aleatória e em seguida alterar novamente para a data correta, isso habilitará o botão "Calcular".

Atenciosamente,

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Propósito

Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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