Bom dia,
Foi disponibilizada a atualização da Tabela do Salário Mínimo, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023. A nova tabela será aplicada para os fatos geradores a partir da competência de maio de 2023. Além disso, a Tabela Mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRRF) também foi atualizada pela Medida Provisória nº 1.171, de 30 de abril de 2023, com vigência para fatos geradores a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023.
Para atualizar no sistema SFDPessoal, acesse a opção Tabelas-> Tabelas de Encargos Sociais-> Atualização.


Nota
Estamos avaliando com urgência a possibilidade de aplicação do desconto simplificado mensal, que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, atualmente fixado em R$ 528,00. Esse desconto foi previsto no § 2º, do Art. 4º da Lei nº 9.250/1995, incluído pela MP 1.171/2023. Assim que possível, vamos disponibilizar uma nova versão do sistema de Folha de Pagamento para permitir que nossos usuários possam optar pelo desconto simplificado.

At.te,