Nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devido assistência e homologação: TRCT previsto no Anexo I e Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho previsto no Anexo VI da Portaria 2.685/2011;
Nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação: TRCT previsto no Anexo I e Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho previsto no Anexo VII da Portaria 2.685/2011;
Nas rescisões de contrato de trabalho doméstico: TRCT previsto no Anexo I.
OBS: O TRCT aprovado pela Portaria 1.621/2010, poderá ser utilizado até 31 de julho de 2012.
Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.