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Valor aproximado de tributos nos Documentos Fiscais entra em vigor em junho de 2013

Boa tarde, 

Prezados, restam pouco mais de 30 dias para as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal que altera o inciso III do art. 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, passem a vigorar.

As medidas foram dispostas pela Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que entrará em vigor depois de 6 meses da data de sua publicação no Diário Oficial.

Os contribuintes que emitem seus documentos fiscais ou equivalentes, deverão ter muito trabalho para essa adaptação, devido a complexidade da fonte dos tributos que deverão ser informados em sua totalidade (Federal, Estadual e Municipal).

Imaginem, além dos tributos mais conhecidos cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda, tais como o ICMS em sua operação própria, o IPI, o ISSQN, PIS e Cofins, segundo o § 12 da Lei, integra também a Contribuição Previdenciária dos empregados e dos empregadores incidentes, alocada ao serviço ou produto sempre que o pagamento de pessoa constituir item de custo direto do serviço ou produto.

Lembrando, que o descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo I da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

Recomendamos total atenção a futuras publicações sobre o assunto.

Atenciosamente, 

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Facultado às empresas a fixação de um painel ou por outro meio eletrônico em local visível do estabelecimento. Entendo que neste caso, o estabelecimento deve demonstrar  percentual aproximado, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Porém, ainda não foi regulamentado as dimensões deste painel. 

Bom dia, 

...

"CONFAZ regula emissão de documentos fiscais ao consumidor com detalhamento da carga tributária na operação"

Para acessar a informação, clique aqui!

...

"Casa Civil emite nota de esclarecimento sobre a Lei 12.741/2012"

Para acessar a informação, clique aqui!

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