Boa tarde,
Prezados, restam pouco mais de 30 dias para as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal que altera o inciso III do art. 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, passem a vigorar.
As medidas foram dispostas pela Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que entrará em vigor depois de 6 meses da data de sua publicação no Diário Oficial.
Os contribuintes que emitem seus documentos fiscais ou equivalentes, deverão ter muito trabalho para essa adaptação, devido a complexidade da fonte dos tributos que deverão ser informados em sua totalidade (Federal, Estadual e Municipal).
Imaginem, além dos tributos mais conhecidos cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda, tais como o ICMS em sua operação própria, o IPI, o ISSQN, PIS e Cofins, segundo o § 12 da Lei, integra também a Contribuição Previdenciária dos empregados e dos empregadores incidentes, alocada ao serviço ou produto sempre que o pagamento de pessoa constituir item de custo direto do serviço ou produto.
Lembrando, que o descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo I da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Recomendamos total atenção a futuras publicações sobre o assunto.
Atenciosamente,
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Facultado às empresas a fixação de um painel ou por outro meio eletrônico em local visível do estabelecimento. Entendo que neste caso, o estabelecimento deve demonstrar percentual aproximado, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Porém, ainda não foi regulamentado as dimensões deste painel.
Bom dia,
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"CONFAZ regula emissão de documentos fiscais ao consumidor com detalhamento da carga tributária na operação"
Para acessar a informação, clique aqui!
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"Casa Civil emite nota de esclarecimento sobre a Lei 12.741/2012"
Para acessar a informação, clique aqui!
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