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Bom dia,

     Considerando a nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil intitulada "Nota de esclarecimento", o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou por 60 dias os efeitos da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, relativa à Lei nº 14.784/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

     Na nota, a Receita Federal reitera que as empresas e municípios beneficiados pelas desonerações podem retificar as declarações (DCTFWeb/eSocial/EFD-Reinf) relativas ao mês de abril de 2024, prestadas até o dia 15 de maio, para que o recolhimento do tributo com vencimento até o dia 20 de maio seja feito conforme a norma aplicável. As alterações nos cálculos do eSocial foram implantadas em produção em 18/05/2024.

Execute os seguintes passos:

  1. Cadastro da Empresa: Acesse o cadastro da empresa e verifique se os parâmetros do grupo "Desoneração Folha de Pagamento - Lei 12.546/2011" na guia "Parâmetros da Folha" estão preenchidos corretamente para a vigência 04/2024. Caso tenha alterado o campo "Beneficiada" para "NÃO", altere-o para "SIM" e preencha os demais campos conforme a atividade da empresa. Qualquer alteração em um dos campos irá enfileirar o evento S-1000, que deverá ser enviado para o eSocial.
  2. Reabertura do Fechamento: Caso já tenha enviado o evento S-1299 de fechamento da competência 04/2024, enfileire e processe o evento de reabertura do fechamento (S-1298).
  3. Reprocessamento da GPS: Reprocesse a apuração da GPS para recalcular as contribuições previdenciárias de acordo com os parâmetros do cadastro da empresa.
  4. Processamento dos Eventos Periódicos: Processe os Eventos Periódicos para enfileirar os eventos S-1280, com as informações no grupo [infoSubstPatr], que é de preenchimento exclusivo por empresas enquadradas nos arts. 7º a 9º da Lei 12.546/2011, e o evento S-1299 de fechamento.


 
Atenciosamente,

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Propósito

Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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