DIRBI - Receita Federal institui nova Obrigação Acessória em relação aos benefícios fiscais.

Boa tarde,

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa da RFB nº 2.198 de 17 de Junho de 2024 que institui a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidade de Natureza Tributária, a DIRBI.

Os principais pontos de destaque são:

  • As Pessoas Jurídicas obrigadas a entrega deverão até dia 20 de Julho de 2024 transmitir os fatos geradores dos períodos de Janeiro a Maio de 2024;

  • De momento, a entrega será mediante a utilização de formulários próprios no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte e-CAC. Em breve a RFB disponibilizará serviço de integração via sistema informatizado.

Acompanhe no documento abaixo mais informações:

DIRBI.pdf

Fonte: RFB

Atenciosamente,

Departamento Fiscal e Contábil