A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa da RFB nº 2.198 de 17 de Junho de 2024 que institui a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidade de Natureza Tributária, a DIRBI.
Os principais pontos de destaque são:
As Pessoas Jurídicas obrigadas a entrega deverão até dia 20 de Julho de 2024 transmitir os fatos geradores dos períodos de Janeiro a Maio de 2024;
De momento, a entrega será mediante a utilização de formulários próprios no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte e-CAC. Em breve a RFB disponibilizará serviço de integração via sistema informatizado.
DIRBI - Receita Federal institui nova Obrigação Acessória em relação aos benefícios fiscais.
por Departamento Fiscal e Contábil
5 Jul, 2024
Boa tarde,
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa da RFB nº 2.198 de 17 de Junho de 2024 que institui a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidade de Natureza Tributária, a DIRBI.
Os principais pontos de destaque são:
Acompanhe no documento abaixo mais informações:
DIRBI.pdf
Fonte: RFB
Atenciosamente,
Departamento Fiscal e Contábil