Para as empresas que alteraram o Regime Tributário de 2022 para 2023, devem cadastrar uma nova vigência no cadastro da empresa, informando os parâmetros da opção pelo Simples Nacional e a Classificação Tributária, conforme a nova forma de tributação.
Exemplo:
Em 2022 era Optante pelo Simples Nacional e em 2023 passou a tributar pelo Lucro Presumido:
Acesse o cadastro da empresa e:
Informe "NAO" no campo "Simples Nacional" da guia "Parâmetros da Folha"
Informe "99" no campo "Classificação Tributária" da guia "eSocial"
Após clique no botão "Confirmar". O sistema apresentará a tela de "Controle de Vigência", selecione a opção "Baixar a vigência atual em 12/2022 e criar uma nova vigência a partir de 01/2023" (A competência 01/2023 deve ser informado manualmente).
O sistema enfileirará os eventos S-1000 e S-1020, que devem ser enviados antes do processamento dos eventos periódicos.
O processo é o mesmo para empresas que modificaram o Regime Tributário de "Lucro Presumido" em 2022 para "Optante pelo Simples Nacional" em 2023. Atentando-se apenas para o preenchimento dos campos "Simples Nacional" e "Classificação Tributária". No primeiro, "Simples Nacional" - da guia "Parâmetros da Folha", deve ser informado "SIM", já o campo "Classificação Tributária" - da guia "eSocial", deve ser preenchido com "01", "02" ou "03", conforme a atividade. Clique aqui para saber mais sobre a Classificação Tributária do eSocial pa.... ou assista a nossa live sobre o assunto clicando aqui - Live Classificação Tributária do eSocial para Empresas Optan....
Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.