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Rede Virtual de Informações e Aprendizado - SÓFOLHA Soluções Corporativas

Bom dia,

 

Pessoal segue uma dica muito importante, quando estiver analisando o cadastro dos Grupos de Tributação dos Produtos (Escrita Fiscal ou Contabilidade), leve sempre em consideração a seguinte regra:

 

a) defina os Grupos de Tributação pelos Códigos de Situação Tributária - CST do ICMS a que seus Produtos estarão sujeitos;

 

b) quando houver Produtos que possam utilizar mais de uma alíquota de ICMS, ex.: comercialização interna = 18,00%, comercialização para outra UF = 7,00%, utilize apenas um Grupo de Tributação genérico.

 

Dessa forma, os Produtos poderão até ser cadastrados em duplicidade, porém não apresentarão inconsistências nos respectivos validadores.

 

Atenciosamente,

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Propósito

Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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