SÓFOLHA Soluções Corporativas

Rede Virtual de Informações e Aprendizado - SÓFOLHA Soluções Corporativas

Bom dia,

 

Pessoal segue uma dica muito importante, quando estiver analisando o cadastro dos Grupos de Tributação dos Produtos (Escrita Fiscal ou Contabilidade), leve sempre em consideração a seguinte regra:

 

a) defina os Grupos de Tributação pelos Códigos de Situação Tributária - CST do ICMS a que seus Produtos estarão sujeitos;

 

b) quando houver Produtos que possam utilizar mais de uma alíquota de ICMS, ex.: comercialização interna = 18,00%, comercialização para outra UF = 7,00%, utilize apenas um Grupo de Tributação genérico.

 

Dessa forma, os Produtos poderão até ser cadastrados em duplicidade, porém não apresentarão inconsistências nos respectivos validadores.

 

Atenciosamente,

Exibições: 161

Os comentários estão fechados para esta mensagem de blog

Propósito

Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

Links Relacionados

SF SISTEMAS 

Sófolha Soluções Corporativas

SFassistência

Sófolha Soluções Corporativas

SFGestor Público

Sófolha Soluções Corporativas

ASSERTI

Associação das Empresas de Serviços de Tecnologia da Informação

© 2024   Criado por SÓFOLHA Soluções Corporativas.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço