Bom dia,
Pessoal segue uma dica muito importante, quando estiver analisando o cadastro dos Grupos de Tributação dos Produtos (Escrita Fiscal ou Contabilidade), leve sempre em consideração a seguinte regra:
a) defina os Grupos de Tributação pelos Códigos de Situação Tributária - CST do ICMS a que seus Produtos estarão sujeitos;
b) quando houver Produtos que possam utilizar mais de uma alíquota de ICMS, ex.: comercialização interna = 18,00%, comercialização para outra UF = 7,00%, utilize apenas um Grupo de Tributação genérico.
Dessa forma, os Produtos poderão até ser cadastrados em duplicidade, porém não apresentarão inconsistências nos respectivos validadores.
Atenciosamente,