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Rede Virtual de Informações e Aprendizado - SÓFOLHA Soluções Corporativas

Bom dia,

 

Pessoal, segue a estrutura dos registros que deverão ser informados (conforme o caso manualmente) a partir do fato gerador julho de 2012, conforme Guia Prático EFD - Versão 2.0.9, Atualização: maio 2012.

 

SUBSEÇÃO 3 - REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JULHO DE 2012.

No leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 e alterações, foram inseridos os seguintes registros:

1. Incluídos os registros:

a) Registro D195: Observações do lançamento fiscal;

b) Registro D197: Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal.

c) Registro H020 – Informação complementar do Inventário.

d) Registro 1010 – Obrigatoriedade de registros do Bloco 1

e) Registro 1390 – Controle de produção de usina.

f) Registro 1391 – Produção diária da usina.

2. Alteração do Registro H005, com a inclusão do campo 04 - MOT_INV .

 

 

REGISTRO 1010: OBRIGATORIEDADE DE REGISTROS DO BLOCO 1

 

Este registro deverá ser apresentado por todos os contribuintes. Caso a resposta seja “S”, o contribuinte está obrigado à apresentação do registro respectivo. Se houver dispensa de apresentação do registro pela unidade federada a resposta para o campo específico do registro deverá ser “N”, (Verificar sempre a Portaria CAT nº 147, de 27.07.2009).

 

 

REGISTRO 1600: TOTAL DAS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO

Este registro destina-se a identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante cujo recebimento pelo estabelecimento tenha sido por cartão de débito ou de crédito, discriminado por administradora. Deve ser informado o valor total dos recebimentos em cartões excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas.

 

 

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Propósito

Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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