Bom dia,
Pessoal, segue a estrutura dos registros que deverão ser informados (conforme o caso manualmente) a partir do fato gerador julho de 2012, conforme Guia Prático EFD - Versão 2.0.9, Atualização: maio 2012.
SUBSEÇÃO 3 - REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JULHO DE 2012.
No leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 e alterações, foram inseridos os seguintes registros:
1. Incluídos os registros:
a) Registro D195: Observações do lançamento fiscal;
b) Registro D197: Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal.
c) Registro H020 – Informação complementar do Inventário.
d) Registro 1010 – Obrigatoriedade de registros do Bloco 1
e) Registro 1390 – Controle de produção de usina.
f) Registro 1391 – Produção diária da usina.
2. Alteração do Registro H005, com a inclusão do campo 04 - MOT_INV .
REGISTRO 1010: OBRIGATORIEDADE DE REGISTROS DO BLOCO 1
Este registro deverá ser apresentado por todos os contribuintes. Caso a resposta seja “S”, o contribuinte está obrigado à apresentação do registro respectivo. Se houver dispensa de apresentação do registro pela unidade federada a resposta para o campo específico do registro deverá ser “N”, (Verificar sempre a Portaria CAT nº 147, de 27.07.2009).
REGISTRO 1600: TOTAL DAS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO
Este registro destina-se a identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante cujo recebimento pelo estabelecimento tenha sido por cartão de débito ou de crédito, discriminado por administradora. Deve ser informado o valor total dos recebimentos em cartões excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas.
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