Bom dia,
Ao enviar o evento de fechamento S-1299, o eSocial está retornando o erro 1739 para várias empresas, com as seguintes mensagens:
Mensagem: Não foi possível concluir o fechamento da folha pois existem pendências relacionadas ao FAP em estabelecimento(s) no evento S-1005.
Ação sugerida: Todos os estabelecimentos que não possuem cadastro na Tabela FAP no ano de 2021 devem possuir informação do FAP em S-1005 com ano de [iniValid] igual ao ano do perApur (2021)."
Segundo a notícia publicada no portal do eSocial em 27/10/2021 as 15h39, a equipe de desenvolvimento do sistema do governo já reconhece o erro e sugere a seguinte solução paliativa até a correção definitiva: “Até que o erro seja corrigido a orientação é para que os contribuintes enviem o S-1005 com o valor do FAP informado para esse estabelecimento.” (eSocial apresenta erro no tratamento do FAP — Português (Brasil) (www.gov.br), Disponível em: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-apresenta-erro-no.... Acesso em 28/10/2021)
Diante dessa informação, abaixo segue relacionados os procedimentos que deverão ser executados no SFDPessoal para contornar esse erro do eSocial:
Consulte o FAP do estabelecimento em https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml para o ano de 2021, inclusive para as empresas optantes pelo Simples Nacional;
Acesse o cadastro do estabelecimento (Empresa, Filial ou Tomador de Serviço/Obra – Empreitada Total) e verifique se a alíquota informada está correta.
Nos cadastros das Empresas e Filiais, o campo poderá ser visualizado na aba “Dados do Registro”;
Com base nessa informação, faça:
Se a alíquota estiver errada:
Caso a alíquota esteja correta:
Clique no botão “Alterar” do cadastro;
Altere o valor do campo “FAP” para uma alíquota diferente; e,
Clique no botão “Confirmar”.
Clique no botão “Alterar” novamente;
Altere o valor do campo “FAP” para a alíquota correta; e,
Clique no botão “Confirmar”.
O SFDPessoal enfileirará um evento S-1005 com a vigência de 01/2021, que deverá ser processado antes do envio do evento S-1299.
Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo
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