Boa tarde,
Segundo a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 4, de 4 de julho de 2018, as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais poderão entregar os dados de Tabelas (eventos S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial) e Eventos Não Periódicos (S- 2190 a S-2400 do leiaute do eSocial) cumulativamente com os Eventos Periódicos (S- 1200 a S-1300 do leiaute do eSocial) que se iniciam em 1º de novembro de 2018.
As empresas que optarem pelo envio dos eventos somente no mês de Novembro, deverão informar todos os eventos de forma retroativa de acordo com o cronograma inicial:
I - as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 16 de julho de 2018 e atualizadas desde então;
II - as informações constantes dos eventos não periódicos S- 2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de setembro de 2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS);
Fontes:
RESOLUÇÃO DO COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2016;
RESOLUÇÃO DO COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL Nº 3, DE 29 DE NOVEMBRO DE ...;
RESOLUÇÃO DO COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL Nº 4, DE 04 DE JULHO DE 2018.
Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo