SÓFOLHA Soluções Corporativas

Rede Virtual de Informações e Aprendizado - SÓFOLHA Soluções Corporativas

Bom dia,

    A Coordenação-Geral de Relações do Trabalho (CGRT), da Secretária de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), emitiu a NOTA TÉCNICA Nº 184/2012, que contém esclarecimentos sobre a aplicação da proporcionalidade do aviso prévio ao trabalhador, conforme previsto na Lei nº 12.506 de 2011.

   Este entendimento não esgota as dúvidas sobre a referida lei, pois ainda será apreciada pela Secretária de Relações do Trabalho (SRT).

   As cláusulas pactuadas em acordo ou convenção coletiva que tratam do aviso prévio proporcional deverão ser observadas, desde que respeitada a proporcionalidade mínima prevista na Lei nº 12.506, de 2011.  (Subitem 7, Item III, da Nota Técnica nº 184 de 2012, CGRT/SRT/MTE )

   Veja também: Lei 12.506/2011 Estende Aviso-Prévio para até 90 dias.

Atenciosamente

Celso Serrano Araujo

Exibições: 501

Responder esta

Propósito

Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

Links Relacionados

SF SISTEMAS 

Sófolha Soluções Corporativas

SFassistência

Sófolha Soluções Corporativas

SFGestor Público

Sófolha Soluções Corporativas

ASSERTI

Associação das Empresas de Serviços de Tecnologia da Informação

© 2024   Criado por SÓFOLHA Soluções Corporativas.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço