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Rede Virtual de Informações e Aprendizado - SÓFOLHA Soluções Corporativas

Boa tarde,

Consultando nossa base de conhecimento ao cliente, identificamos dúvidas a respeito do procedimento que deve ser executado no SFDPessoal, quando existe uma alteração nas condições ambientais do trabalho de um funcionário.

Exemplo: Funcionário na função de 'Analista de Folha de Pagamento" desde 01/10/2021e a partir de 01/03/2022, passou desempenhar a função de "Supervisor de Folha".

No SFDPessoal, deverá possuir as seguintes informações:

  1. Um lançamento da condição ambiental, descrevendo a situação do empregado em 01/10/2021.
  2. Um evento S-2240 com vigência em 01/10/2021
  3. Um lançamento da condição ambiental, descrevendo a situação do empregado em 01/03/2022. Para isso utilize o botão "Incluir" e no campo "Data" do grupo "Início da Condição" informe a nova data. O sistema oferecerá a opção para copiar os dados anteriores, caso a nova condição possua dados comuns com a anterior, clique em "Sim" e modifique apenas as novas informações, caso contrário, não exista nenhuma informação reaproveitável da condição anterior, clique em "Não" e preencha todos os campos da nova condição. 
  4. Um evento S-2240 com vigência em 01/03/2022

Conforme MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL - Versão S-1.0 (Consol. até a NO S-..., as alterações de informações que ocorrem no mês não devem ser agrupadas para envio em um único arquivo, pois possuem data de início da condição diversa e para o adequado registro devem ser enviados eventos separados caso a alteração da condição ocorra em dias diversos.

Atenciosamente,

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Propósito

Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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