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SFDPessoal x eSocial 1.0 Simplificada - Versão 112/2022, de 25/05/2022

Bom dia,

Disciplinada pelas Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e nº 77, a partir do dia 23/05/2022, a versão 1.0 Simplificada do eSocial será obrigatória para todos os empregadores. Essa versão foi projetada para ser mais moderna e otimizada que a já existente do eSocial, para que o envio de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas seja feito de modo mais "simples", prático e igualmente seguro.

A rotina de operacionalização dentro do sistema SFDPessoal não foi alterada, a mudança impacta na remoção de eventos e campos, e na inclusão de novas informações e regras.

Verifique se sua versão está atualizada, consultando a opção a partir do menu "Ajuda-> Sobre". Deverá constar uma versão igual ou superior a 112/2022, Edição de 25/05/2022.

Abaixo segue uma relação das principais alterações:

  • EVENTO S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
    • Inclusão do campo {dia} do grupo [infoInterm]: foi incluída a obrigatoriedade da informação do(s) Dia(s) do mês efetivamente trabalhado(s) pelo empregado com contrato de trabalho intermitente. Essa informação deverá ser preenchida diretamente no lançamento da Folha de Pagamento, aba "Trabalho Intermitente". Caso não tenha havido trabalho no mês será informado 0 (zero).

  • EVENTO S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
    • Ignorar Advertência 1700: a mensagem de advertência "1700-Existem eventos remuneratórios com versões diferentes. Recibos impactados XXXX" retornada no processamento de alguns eventos S-1210 serão ignoradas. Essa mensagem será gerada quando o evento S-1200, de Remuneração, foi processado na versão 2.5 e o evento S-1210, de Pagamento, está sendo enviado na versão 1.0 do eSocial.
      Exemplo, Remuneração (S-1200) de 04/2022, processada na versão 2.5, e Pagamento (S-1210), que ocorreu em 06/05/2022, na versão 1.0.
      Essa mensagem se trata apenas de um aviso e não impedirá o envio dos eventos de pagamento, portanto, poderá ser ignorada.

  • EVENTO S-2190 - Registro Preliminar de Trabalhador
    • Enfileiramento do evento S-2190: após a atualização do sistema SFDPessoal do dia 20/05/2022, foi identificado o enfileiramento do evento S-2190 referente a funcionários que já possuem o evento S-2200 com status de "PROCESSADO" na base de dados de alguns clientes, porém ao tentar enviar o evento de Registro Preliminar de Trabalhador, o eSocial retorna a mensagem "O contrato de trabalho já se encontra cadastrado na base de dados do Ambiente Nacional do eSocial.". Nessa situação não há a necessidade do envio do evento S-2190, pois o registro de admissão do trabalhador foi realizado através do processamento do evento S-2200, portanto os eventos foram desenfileirados automaticamente. Nos casos analisados, havia apenas o S-2200 por se tratar de implantação de cadastros realizados por outro escritório de contabilidade.

ATENÇÃO
Outra situação identificada em nossa Base de Conhecimentos, se trata do enfileiramento dos eventos S-2190 e S-2200 de trabalhadores com desligamento ou com contrato Intermitente. Após a análise da base de dados dos clientes que relataram essa situação, foi identificado que os trabalhadores com contratos ativos na data de obrigatoriedade dos Eventos Não Periódicos do eSocial, não foram processados na época correta. Nos casos verificados, foi constatado que usuário desenfileirou os eventos manualmente. Caso se depare com a situação descrita, revise o seu processo de trabalho, pois os eventos de Admissão compõem a CTPS Digital e deveriam ser processados conforme os prazos determinados no cronograma do eSocial. Desenfileire os eventos, caso entenda que não deverão ser enviados.

  • EVENTO S-2299 - Desligamento
    • Inclusão do campo {dia} do grupo [infoInterm]: foi incluída a obrigatoriedade da informação do(s) Dia(s) do mês efetivamente trabalhado(s) pelo empregado com contrato de trabalho intermitente. Essa informação deverá ser preenchida diretamente no lançamento da Rescisão de Contrato, aba "Trabalho Intermitente". Caso não tenha havido trabalho no mês será informado 0 (zero).

  • EVENTO S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término
    • Informação das Verbas Rescisórias [verbasResc]: a informação relativa às verbas rescisórias devidas deve ser prestada, neste evento, no grupo [verbasResc] apenas em relação aos diretores não empregados com FGTS - categoria 721. Nos demais casos, as verbas rescisórias devidas devem ser informadas no evento S-1200.

Clique aqui para acessar as alterações do SFDPessoal x eSocial 1.0 Simplificada - Versão 112/2022, de 20/05/2022.

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

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Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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