Bom dia,
A publicação da Medida Provisória nº 927/2020 possibilitou a todos os empregadores a suspensão e o parcelamento, sem multa e encargos, do recolhimento do FGTS das competências referentes a março, abril e maio de 2020.
Essas competências poderão ser recolhidas ao FGTS parceladamente em até 6 vezes entre julho e dezembro de 2020, sem impacto na regularidade dos empregadores junto ao FGTS (CRF).
O SEFIP * e o eSocial Doméstico devem ser processados normalmente, conforme calendário de obrigações:
Competência Prazo
Março até 7 de abril
Abril até 7 de maio
Maio até 7 de junho
* Os empregadores devem declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade “1”.
Caso ocorra a Rescisão do Contrato de Trabalho, o empregador está obrigado ao recolhimento das verbas rescisórias, se devidas, e o valor total das competências suspensas no prazo de 10 dias após a rescisão, via Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF).
A CAIXA divulgará oportunamente as orientações para quitação das parcelas.
Fontes:
Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo