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Bom dia,

A publicação da Medida Provisória nº 927/2020 possibilitou a todos os empregadores a suspensão e o parcelamento, sem multa e encargos, do recolhimento do FGTS das competências referentes a março, abril e maio de 2020.

Essas competências poderão ser recolhidas ao FGTS parceladamente em até 6 vezes entre julho e dezembro de 2020, sem impacto na regularidade dos empregadores junto ao FGTS (CRF).

O SEFIP * e o eSocial Doméstico devem ser processados normalmente, conforme calendário de obrigações:

Competência   Prazo

Março                 até 7 de abril

Abril                    até 7 de maio

Maio                    até 7 de junho

* Os empregadores devem declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade “1”.

Caso ocorra a Rescisão do Contrato de Trabalho, o empregador está obrigado ao recolhimento das verbas rescisórias, se devidas, e o valor total das competências suspensas no prazo de 10 dias após a rescisão, via Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF).

A CAIXA divulgará oportunamente as orientações para quitação das parcelas.

Fontes:

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

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Propósito

Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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