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Boa Tarde.

É sabido que nas rescisões até o dia 09 de cada mês poderemos colocar o FGTS do mês anterior do funcionário demitido.

Três perguntas:

  1. Isso é opcional ou obrigatório?

 

  1. Caso coloquemos, o Portal do FGTS DIGITAL fará os ajustes automáticos ou temos que manipulá-lo?

 

  1. Como fazemos para imprimir o Demonstrativo do Trabalhador que era disponível na GRRF?

Obrigado

 

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Respostas a este tópico

Bom dia!

A seguir, apresento minhas considerações.

  1. Isso é opcional ou obrigatório?

    Entendo que seja uma opção, no entanto, a guia de recolhimento do FGTS da competência anterior do trabalhador desligado deve ser paga até a data de vencimento do FGTS Rescisório. Por exemplo, se um funcionário foi demitido em 1º de abril de 2024, os seguintes depósitos devem ser efetuados até 11/04/2024: FGTS Rescisório (informado no S-2299) e FGTS da competência 03/2024 (informado no S-1200).

    A geração de guias no FGTS Digital é bastante flexível. Assim, acredito que seja possível gerar duas GFD (Guia do FGTS Digital): uma com o valor do FGTS Rescisório e outra com o valor do FGTS da competência 03/2024. A única restrição diz respeito à data de recolhimento, como indicado no texto abaixo retirado do Manual do FGTS Digital:


    "A partir da data de início da arrecadação por meio do FGTS Digital, com a mudança na data de vencimento do FGTS mensal para o dia 20 do mês subsequente, caso o desligamento com direito a saque do FGTS ocorrer entre os dias 01 e 09 do mês, o recolhimento referente ao mês anterior deve seguir o prazo de recolhimento rescisório (d+10), conforme estabelecido pelo art. 18 da Lei nº 8.036/1990. Cabe informar que para incluir os valores de FGTS do mês imediatamente anterior na guia rescisória, o usuário precisa acessar a funcionalidade <EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA>."

    Outro ponto importante está relacionado ao processamento dos eventos de remuneração no eSocial. O FGTS Digital reconhece os valores de depósitos com base nas informações enviadas nos eventos S-1200, S-2299 ou S-2399. Portanto, para que o FGTS Digital permita a geração da GFD Parametrizada contendo os valores do FGTS Rescisório somado ao FGTS da competência anterior, é necessário que o evento de remuneração S-1200 e o evento de desligamento S-2299/S2399 já estejam com status de processado.

    No exemplo anterior, antes de acessar o FGTS Digital, é crucial assegurar que o evento S-1200 do funcionário desligado, referente à competência 03/2024, e o evento S-2299 já tenham sido enviados para o eSocial.

  2. Caso coloquemos, o Portal do FGTS DIGITAL fará os ajustes automáticos ou temos que manipulá-lo
    Acredito que realizará todos os ajustes automaticamente. O sistema é bem automatizado.

  1. Como fazemos para imprimir o Demonstrativo do Trabalhador que era disponível na GRRF?
    Com a adoção do FGTS Digital, todos os processos relativos a desligamentos e informações de rescisão para anotação na CPTS Digital ou para a Caixa Econômica Federal (CEF) visando a liberação do FGTS serão conduzidos através dos eventos do eSocial. Recomendamos consultar o manual do FGTS Digital para verificar a disponibilidade de um relatório que apresente as informações desejadas. A seguir, fornecemos respostas para perguntas similares, extraídas do site de Perguntas Frequentes do FGTS Digital.

    04.14 (12/03/2024) – Os sindicatos estão exigindo o “espelho de cálculo da indenização compensatória ou da multa do FGTS”, a fim de verificarem a regularidade do cálculo e recolhimento dos valores do FGTS rescisório e da indenização compensatória. Como proceder nesses casos?


    Uma vez que a metodologia de cálculo da indenização compensatória começa a se basear no preenchimento do Histórico de Remunerações, recomenda-se anexar as visualizações do cálculo da indenização compensatória, mediante a exportação do referido Histórico de Remunerações em pdf, disponível na tela de visualização do histórico do trabalhador.

    A fim de comprovar o adimplemento em relação ao pagamento dos débitos mensais e rescisórios do trabalhador, recomenda-se ainda que se apresente ao sindicato a tela constante em “Consultas do Empregador – Consultas de Vínculos” do referido empregado, onde no detalhamento do vínculo aparecerão as situações das competências “Regular” ou “Irregular”, conforme o caso. Esse relatório apresenta o histórico de todos os meses a partir de março/2024.


    04.05 (14/07/2022) – Preciso prestar alguma informação à CAIXA nos casos de desligamento? Ainda tenho que gerar uma chave para saque?
    As informações/modificações contratuais informadas ao eSocial serão repassadas, por meio do FGTS Digital, à CAIXA. Razão pela qual será desnecessária a utilização de chave para saque do FGTS, nos motivos de desligamento que ensejem esse direito.

    Para obter mais informações sobre as opções de impressão da Guia de Recolhimento, recomendamos assistir aos vídeos disponibilizados pelo ENIT.

    FGTS Digital na prática - Guia rápida (youtube.com)
    FGTS Digital na prática - Guia parametrizada (youtube.com)

    Atenciosamente

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Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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