Boa Tarde.
É sabido que nas rescisões até o dia 09 de cada mês poderemos colocar o FGTS do mês anterior do funcionário demitido.
Três perguntas:
Obrigado
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Bom dia!
A seguir, apresento minhas considerações.
Entendo que seja uma opção, no entanto, a guia de recolhimento do FGTS da competência anterior do trabalhador desligado deve ser paga até a data de vencimento do FGTS Rescisório. Por exemplo, se um funcionário foi demitido em 1º de abril de 2024, os seguintes depósitos devem ser efetuados até 11/04/2024: FGTS Rescisório (informado no S-2299) e FGTS da competência 03/2024 (informado no S-1200).
A geração de guias no FGTS Digital é bastante flexível. Assim, acredito que seja possível gerar duas GFD (Guia do FGTS Digital): uma com o valor do FGTS Rescisório e outra com o valor do FGTS da competência 03/2024. A única restrição diz respeito à data de recolhimento, como indicado no texto abaixo retirado do Manual do FGTS Digital:
Outro ponto importante está relacionado ao processamento dos eventos de remuneração no eSocial. O FGTS Digital reconhece os valores de depósitos com base nas informações enviadas nos eventos S-1200, S-2299 ou S-2399. Portanto, para que o FGTS Digital permita a geração da GFD Parametrizada contendo os valores do FGTS Rescisório somado ao FGTS da competência anterior, é necessário que o evento de remuneração S-1200 e o evento de desligamento S-2299/S2399 já estejam com status de processado.
No exemplo anterior, antes de acessar o FGTS Digital, é crucial assegurar que o evento S-1200 do funcionário desligado, referente à competência 03/2024, e o evento S-2299 já tenham sido enviados para o eSocial.
04.14 (12/03/2024) – Os sindicatos estão exigindo o “espelho de cálculo da indenização compensatória ou da multa do FGTS”, a fim de verificarem a regularidade do cálculo e recolhimento dos valores do FGTS rescisório e da indenização compensatória. Como proceder nesses casos?
Uma vez que a metodologia de cálculo da indenização compensatória começa a se basear no preenchimento do Histórico de Remunerações, recomenda-se anexar as visualizações do cálculo da indenização compensatória, mediante a exportação do referido Histórico de Remunerações em pdf, disponível na tela de visualização do histórico do trabalhador.
A fim de comprovar o adimplemento em relação ao pagamento dos débitos mensais e rescisórios do trabalhador, recomenda-se ainda que se apresente ao sindicato a tela constante em “Consultas do Empregador – Consultas de Vínculos” do referido empregado, onde no detalhamento do vínculo aparecerão as situações das competências “Regular” ou “Irregular”, conforme o caso. Esse relatório apresenta o histórico de todos os meses a partir de março/2024.
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