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Boa tarde

Prezados, segue material para apreciação. 

Atenciosamente, 

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Wanderley, perfeito!

Mas quando fiz o cálculo cheguei no percentual de 17,07% por exemplo de alíquota efetiva de janeiro de uma destas situações. Destes, 33,50% refere-se a ISS, ou seja, 5,7182%.

Numa conta simples, pensei que sendo 5% o máximo de ISS (e inclusive o percentual que sofreu retenção na fonte), os demais tributos receberiam estes 0,7182% distribuídos entre eles e eu teria um DAS a pagar de 17,07% - 5% retido = 12,07%. No entanto, o DAS calculou 11,35%. 

Então, entendo que a Receita desconsidere os 5,7182%, mas meu receio é que ela quisesse ter recebido 12,07% e não os 11,35% calculados. 

Bom dia

Prezada Elisangela, você poderia nos informar os valores da RBT12 e RPA para que possamos alimentar o SFFISCAL com essas informações e verificar se os cálculos conferem?

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Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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