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Vencimento do DARF - IRRF sobre Trabalho Assalariado (Trabalhador Doméstico)

Boa tarde,

      Na última sexta-feira, dia 03/07/2015, a publicação do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 16, DE 16 DE JUNHO DE 2015 foi retificada. Dentre as alterações, foi modificada a data de vencimento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) do Trabalho Assalariado (Trabalhador Doméstico), do mês de Julho/2015, referente a Fatos Geradores de Junho/2015, para o dia 07/07/2015.

      Fiquem atentos ao prazo de vencimento estabelecido pelo Receita Federal do Brasil para pagamento da GPS (1600) e DARF (561) do Empregador Doméstico.

      Clique aqui para mais informações da GPS de Doméstico.

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

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Propósito

Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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