Embora a Portaria MTE nº 1.621/2010 não esclareça como deve ser preenchido, a descrição do “Campo 50” é bastante clara (Saldo de xx/dias Salário (líquido de yy/faltas acrescidas do DSR), neste caso,…Continuar
Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.
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...que legal!