Desde 13.01.2009, data da publicação do Decreto nº 6.727/2009, observa-se que não há mais qualquer base legal expressa, que disponha sobre a não-incidência da contribuição previdênciária na parcela paga a título de aviso prévio indenizado. Contudo, existe uma corrente que entende não ser pacífico que a referida verba, deve ser considerada salário-de-contribuição, uma vez que existe a natureza…
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