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IRRF sobre Salários será Declarado na DCTFWeb a partir de Maio de 2023

Bom dia,

A partir do período de apuração de maio de 2023, os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho serão declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração. Portanto, a partir de 01/05/2023, o eSocial enviará as retenções para a DCTFWeb referente ao período de maio de 2023, após o  encerramento da folha. A partir desse momento, a declaração e o pagamento do Imposto de Renda retido serão realizados através das opções do portal da DCTFWeb.

Os seguintes códigos de receita passarão a ser declarados na DCTFWeb:

  • 0561-07 - ME-Mensal: IRRF – RD TRB ASSAL PAÍS/AUS NO EXT A SERV PAÍS;
  • 0588-06 - ME-Mensal: IRRF – REND DO TABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO;
  • 0610-01 - ME-Mensal: IRRF – TRANS INTER CARG-PG PJ-PF RESID PARAGUAI;
  • 1889-01 - ME-Mensal: IRRF – RENDIMENTO ACUMUL – ART 12-A L 7713/88;
  • 3533-01 - ME-Mensal: IRRF – APOSENT REG GERAL OU DO SERVIDOR PÚB;
  • 3562-01 - ME-Mensal: IRRF – PARTICIPAÇÃO LUCROS OU RESULTADOS -PLR;
  • 0473-01 - DI-Diário: IRRF – RENDIMENTOS TRABALHO – RESID EXTERIOR.

Conforme estabelecido no parágrafo único do Art. 3º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, o imposto de renda é calculado com base nos rendimentos efetivamente recebidos em cada mês. Esse sistema de tributação é conhecido como "regime de caixa", no qual os rendimentos são registrados na data de pagamento. Isso significa que o imposto de renda incide sobre os valores recebidos pelo contribuinte no momento do pagamento.

Compreendemos que essa questão gera muitas dúvidas entre os operadores da folha de pagamento. Com base nos registros do atendimento aos clientes, é notável a dificuldade em compreender que o imposto de renda referente à competência de maio de 2023, em uma empresa que realiza o pagamento da folha no 5º dia útil do mês subsequente, é calculado com base no somatório dos valores retidos na folha de pagamento de abril de 2023.

Observe nas imagens a seguir a representação da situação citada:

  • Folha de Pagamento de 04/2023 pago em 06/05/2023:
  • Apuração do IRRF da competência 05/2023

FIQUE ATENTO

  • Os códigos de receita mencionados acima não devem mais ser informados no Programa Gerador da DCTF (PGD) ao serem declarados na DCTFWeb.
  • A partir do período de apuração 05/2023, o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) passa a ser realizado por meio de DARF numerado emitido pela própria DCTFWeb ou, excepcionalmente, no sistema SicalcWeb. Nesse caso, não deve ser utilizado o DARF comum. Pagamentos indevidos em DARF comum devem ser objeto de pedido de restituição ou compensação.
  • As demais retenções de IRRF (referentes a outros rendimentos não decorrentes do trabalho) devem continuar sendo declaradas no PGD DCTF até o mês de dezembro de 2023 e recolhidas da mesma forma que é feito atualmente, ou seja, por meio de DARF comum.
  • No período de 05/2023 a 12/2023, caso haja valores pagos semelhantes a um rendimento decorrente do trabalho, mas que não possam ser informados no eSocial, como por exemplo, uma pensão vitalícia paga a um dependente de ex-funcionário, a retenção correspondente de IRRF deve ser declarada no PGD DCTF e recolhida por meio de DARF comum.

Atenciosamente,

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Respostas a este tópico

Boa tarde 

Será disponibilizado pelo sófolha um relátorio único contendo as somas do IRRF e INSS para conferência da DCTFWEB?

A DCTFWEB quando tem retenção de INSS está abatendo o IRRF junto, o sófolha na compensação somente está baixando o valor do INSS, será corrigido essa informação gerada pelo sistema?

Boa tarde Sr. Augusto,

Ao analisar os dados que inseriu na mensagem, não encontrei nenhum erro em relação à data de vencimento do DARF. Gostaria de entender melhor por que o senhor afirma que a data está incorreta. Por favor, forneça mais informações para que eu possa entender melhor a situação e oferecer a assistência necessária.

At.te,



AUGUSTO IECKER SANCHO disse:

Boa tarde, Sr. Rafael!

Sim, já temos em nosso backlog projetos para implementar novos recursos que visam facilitar a conferência do IRRF e da Contribuição Previdenciária.

Na próxima versão, iremos disponibilizar uma ferramenta de conferência do Imposto de Renda, que ajudará a identificar possíveis diferenças de forma mais fácil e eficiente. Além disso, teremos a opção de impressão do IRRF agrupado para empresas com múltiplos estabelecimentos.

Estamos constantemente trabalhando para aprimorar nossa plataforma e atender às necessidades dos nossos usuários.

Agradecemos por compartilhar suas sugestões e estamos empenhados em fornecer soluções cada vez mais úteis e eficazes.


At.te,
RAFAEL DE ANDRADE CARDOSO PEREIR disse:

Boa tarde 

Será disponibilizado pelo sófolha um relátorio único contendo as somas do IRRF e INSS para conferencia da DCTFWEB?

A folha de pagamento de Maio/2023 foi paga em 06 de Junho de 2023, consequentemente a DARF de recolhimento das Retenções de codigo 0561 não seria com vencimento em 20/07/2023  ???

Compreendi a sua dúvida, Sr. Augusto!

É comum ocorrer confusão devido à diferença do fato gerador do INSS e FGTS, que é o regime de competência, e o fato gerador do IRRF, que é o regime de caixa. Para o INSS e o FGTS, deve-se considerar o mês do lançamento da folha de pagamento, enquanto para o IRRF, deve-se considerar o mês de pagamento.

Dessa forma, é importante entender que o momento em que o valor é lançado na folha de pagamento difere do momento em que o valor é efetivamente pago e, consequentemente, retido para o Imposto de Renda.

No caso em que a empresa realiza o pagamento da folha no 5º dia útil do mês subsequente, é importante esclarecer que o Imposto de Renda Retido na Fonte é referente à folha de pagamento do mês de abril de 2023, que foi efetivamente pago no mês de maio de 2023.

Os valores de retenção do IRRF são acumulados após o envio do evento S-1210. Para conferir as remunerações que comporão os valores do IRRF a serem recolhidos na DCTFWeb, siga os passos a seguir:

  1. Selecione o evento S-1210 do trabalhador na competência 05/2023.
  2. Clique no botão "ACESSAR (ALT+V)".
  3. Será apresentada a tela "Processamento - Conferência de Eventos Periódicos e de Desligamento do eSocial".

Nessa tela, você poderá verificar todos os lançamentos relacionados ao trabalhador.

Observe na imagem abaixo, que o registro S-1210, com informações fictícias de um ambiente de teste, refere-se à competência 05/2023 e é composto pela folha de pagamento do funcionário de 04/2023, pago em 06/05/2023, pela folha de pagamento do sócio de 04/2023, pago em 06/05/2023, e pelo PLR de 05/2023, pago em 15/05/2023.

At.te,

BOA TARDE,

ESTAVA LENDO MATERIA SOBRE ENVIO DO IRRF NO DCTFWEB E VI QUE SERÁ PROVIDENCIADO RECURSO PARA CONFERENCIA DOS LANÇAMENTOS, CONFORME COPIEI ABAIXA, FALTA MUITO PARA SAIR ESSA VERSAO?

Sim, já temos em nosso backlog projetos para implementar novos recursos que visam facilitar a conferência do IRRF e da Contribuição Previdenciária.

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Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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