Boa tarde,
Estou com a seguinte operação e gostaria imensamente da ajuda dos nobres colegas.
Tenho Uma em OPTANTE Pelo Simples Nacional - com a atividade de Locação de Maquinas agricolas.
Semdo que esta empresa optante pelo simples Nacional emprestou um valor em dinheiro para uma outra empresa RPA.
Para recebimenro em 10 parcelas com encargos.
E Foi Pago agora a 01/10 parcela conforme calores abaixo.
Valor Principal R$- 169.637,06
Encargos........R$- 23.540,50
Nesta operação aonde a empresa optante pelo simples esta emprestando dinheito para outra empresa RPA.
Quais seriam os impotos incidentes nesta operação ??
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Boa tarde,
Luis, vamos detalhar um pouco mais sua pergunta, você gostaria de saber se essas parcelas referente ao recebimento do empréstimo seriam segregadas em alguma receita para tributação pelo Simples Nacional?
Gostaria de saber quais impostos teriam.
IRRF
IOF
quais teriam incidencia nesta operação.
O Art. 65, § 4º, alínea "c" da Lei nº 8.981/1995 equipara a rendimentos de aplicação financeira, para efeitos de incidência do Imposto de Renda na Fonte, os rendimentos auferidos pela entrega de recursos à pessoa jurídica, sob qualquer forma e a qualquer título, independentemente de a fonte pagadora ser instituição financeira ou não.
Já o Art. 35 da Lei nº 9.532/1997 e a Instrução Normativa SRF nº 25/2001, determinam que nos empréstimos de dinheiro entre empresa que não tenha vínculo de controle, coligação ou interligação, ou entre uma pessoa jurídica e uma pessoa física, desde que a mutuária (quem toma o dinheiro emprestado) seja pessoa jurídica, a totalidade dos rendimentos auferidos, a qualquer título, está sujeita à tributação na fonte, à alíquota de 20% (vinte por cento).
O IOF incide sobre as operações de crédito realizadas entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, conforme determina o Decreto nº 6.306/2007.
Ainda, deverão ser observados os demais impostos não abrangidos pelo Simples Nacional, que podem haver incidência sobre operações entre pessoas jurídicas.
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