Prezados, as aquisições de serviços tributados pelo ICMS geradores de crédito para o PIS/Cofins, deverão ser informados manualmente em seus respectivos registros na EFD PIS/Cofins, como segue:
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 06) = Regsitro C500;
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 08) = Registro D100;
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) = Registro D500;
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (modelo 22) = Registro D500;
Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gáz Canalizado = Registro C500;
Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e = Registro D100.
Tão logo realizemos a geração desses arquivos, nosso cliente deverá manter total atenção em relação a essas operações.
Nos meses de janeiro e fevereiro fiz 3.424 lançamentos de CTRC (M 08) sendo entradas e saídas no sistema Sófolha, devo refazer cada lançamento no SPED?
Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.