Quando a empresa exerce a atividade de Transporte rodoviário de cargas, onde ela não possui inventário de mercadorias, como devo proceder no preenchimento do bloco H.
Juliana, caso a empresa não esteja obrigada a apresentação do Registro de Inventário, basta no momento da geração do arquivo para o Sped Fiscal não assinalar o campo "Apresentar Inventário na EFD", pois o programa se encarregará de gerar o Bloco H, indicando que não haverá dados informados.
Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.