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Bom dia

Prezados, com a publicação da Portaria CAT nº 103, de 09.09.2014, estaremos a partir de agora aguardando a disponibilização pela Sefaz - SP, do ambiente de cadastramento de empresas desenvolvedoras de programas Aplicativos Comerciais (AC), para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e - SAT (Sistema de Autenticação e Transmissão).

Fato interessante é que o cadastramento dessas empresas não será concluído na hipótese de seu Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE principal ou secundário junto ao cadastro da Receita Federal do Brasil não constar, dentro da hierarquia da Comissão Nacional de Classificação, na "Divisão 62 - Atividades dos Serviços de Tecnologia da Informação".

A ativação do equipamento SAT conforme o artigo 2º da Portaria CAT nº 147/2012, não será concluída caso a empresa desenvolvedora de programa Aplicativo Comercial (AC) indicada na ativação não estiver regularmente cadastrada nos termos da Portaria CAT nº 103/2014.

Veja abaixo uma imagem exclusiva de nosso sistema "Frente de Loja" que emitirá em breve o tão esperado Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e - SAT, componente do nosso SFAutomatus!

Aguardem, que estaremos publicando novas informações sobre o assunto.

Atenciosamente,

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Consulte as regras completas de obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT por meio do equipamento SAT na Portaria CAT nº 147, de 05/11/2012

As principais regras de obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT são:

Em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF:

  • para novos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS a partir de 01-07-2015, a partir da data da inscrição;
  • para estabelecimentos que estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS em 30-06-2015, a partir de 01-07-2015:
  • não será concedida nova autorização de uso de ECF, exceto:
    • quando se tratar de ECF transferido de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte;
    • tratando-se de estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de incorporação, fusão ou cisão.
    • o equipamento ECF que complete 5 anos ou mais da data da primeira lacração (indicada no Atestado de Intervenção) deverá ter seu uso cessado e substituído por SAT;
    • poderão ser utilizados os dois tipos de equipamento no mesmo estabelecimento, até que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos por SAT.

Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

  • a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;
  • a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016;
  • a partir de 01-01-2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2017;
  • decorrido o prazo indicado no item anterior, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 60.000,00.

Para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:

  • a partir de 01-07-2015, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
  • a partir de 01-01-2016, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

O contribuinte, uma vez obrigado a emitir CF-e-SAT, terá a obrigatoriedade mantida mesmo que, em anos subsequentes, venha a auferir receita bruta menor àquela que determinou a imposição de tal obrigação, exceto se vier a tornar-se Microempreendedor Individual - MEI.

Destaque:

... § 5º, artigo 27, da Portaria CAT nº 147/2012:

"A partir de 01.09.2014, até a data de início da obrigatoriedade, a emissão do CF-e - SAT será facultativa, sendo admitida a utilização concomitante, no mesmo estabelecimento, de equipamento ECF e SAT."

Bom dia

Prezados, agora vamos conferir os primeiros passos da impressão de um Cupom Fiscal Eletrônico - SAT, modelo 59, realizando as adequações necessárias do "Frente de Loja - SFAutomatus", à utilização do Emulador Off-line, disponibilizado pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo para desenvolvedores de Aplicativo Comercial (AC) devidamente credenciados.

Detalhe, os comandos são padronizados, após a integração utilizando o emulador off-line, para conectarmos com equipamentos físicos, bastará apenas a substituição dos direcionamentos para as DLL´s dos fabricantes.

Abaixo, a imagem do nosso primeiro, Cupom Fiscal ELetrônico - SAT.

Em 2015, estaremos nos empenhando ao máximo, não medindo esforços, para oferecermos uma solução para os profissionais da Contabilidade que vai desde a elaboração de um documento fiscal e todo o suporte necessário para o empresário até o fechamento de balanço cumprindo rigorosamente todas as obrigações acessórias que acercam esses passos, com muita informação, integração e apoio por parte de nossa Equipe aos Contabilistas.

 

Boa tarde,

Prezados, um pouco mais sobre o CF-e - SAT;

Projeto SAT-CF-e

O SAT-CF-e visa documentar de forma eletrônica as operações do comércio varejista no Estado de São Paulo. O equipamento SAT é um módulo composto de hardware e software embarcado, que substituirá os atuais ECFs (Emissores de Cupons Fiscais) nos estabelecimentos varejistas.

O contribuinte será beneficiado com a simplificação dos trâmites para cumprir as obrigações tributárias. A empresa usuária da nova máquina não terá de intervir no hardware nem formatar arquivos. Um único equipamento atende vários pontos de venda de uma loja.

O varejista poderá inclusive usá-lo off-line, ou seja, sem necessidade da existência de rede de internet no ponto de venda. A conexão também não precisa permanecer disponível durante todo o horário comercial. Basta que, periodicamente, o equipamento seja conectado à internet para transmitir à Secretaria da Fazenda as informações dos cupons fiscais emitidos nesse período.

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Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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