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Bom dia,

Segue o novo prazo estimado para as obrigatoriedades do eSocial:

  1. Empresas do Lucro Real:
    1. Cadastramento Inicial: 31/10/2014;
    2. Envio de Eventos Mensais: 10/2014;
    3. Substituição da GFIP: 01/2015;
  2. Segurado Especial, Pequeno Produtor:
    1. Implantação do Recolhimento Unificado: 01/05/2014;
  3. Empresas do Lucro Presumido, Simples Nacional, Entidades Imunes ou Isentas, MEI, Produtores Rurais e Demais Equiparados à Empresa:
    1. Sem previsão - Data de início em análise junto aos Ministérios e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa;
  4. Entes Públicos - Administração Direta, Autárquica e Fundacional da União, Estados, Distritos Federal e Municípios
    1. Cadastramento Inicial: 31/01/2015;
    2. Envio de Eventos Mensais: 01/2015;
    3. Substituição da GFIP: 01/2015;
  5. Empregador Doméstico:
    1. 120 dias após a publicação da Regulamentação da Emenda Constitucional 72/2013;
  6. Substituição Obrigações Acessórias: DIRF, RAIS, CAGED e outras:
    1. 01/2015;
  7. Qualificação Cadastral:
    1. a partir de 03/2014;
  8. Manual de Especificação - XML e WEBSERVICES:
    1. 04/2014;
  9. Ambiente de Testes Eventos Iniciais Pré-Produção:
    1. 05/2014;
  10. Ambiente de Testes Cadastramento Inicial:
    1. 07/2014;

Atenciosamente

Celso Serrano Araujo

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Respostas a este tópico

Caro Celso,

Ao que parece, independentemente das necessidades dos entes que tirarão proveito maior do e-Social, trata-se de trocar os quatro pneus de um veículo em movimento.

Ao menos, agora, um cronograma um pouco mais racional quanto às micros e pequenas empresas. Quanto aos pequenos produtores rurais e empregadores pessoas físicas, acho apertado.

Obviamente, faremos o melhor para estarmos aptos à atender as exigências. Contudo, alguns pontos ainda estão bastante nebulosos, o que dificultará a nossa vida. rs

Mas, vamos adiante.

Abraço,

Paulo Renato

Guareí - SP

Bom dia,

    Última informação sobre o cronograma do eSocial divulgada no portal da FANAINFO (Federação Nacional das Empresas de Informática).

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

Bom dia,

    Informação oficial sobre o Prazo de Implantação e Obrigatoriedade do eSocial disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.

    Clique aqui para detalhes.

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

Cronograma

No dia 21/05/2014 foi realizada audiência pelo Ministério do Trabalho,  Receita Federal do Brasil,  Ministério da Previdência Social, INSS e a Fenacon.  Além destes, havia grande público presente no evento cujo objetivo principalmente estabelecer um novo cronograma para a entrada em vigor do eSocial. De acordo com as autoridades a implantação levará em conta os seguintes critérios:

- Após o fechamento do layout, o que deverá durar perto de três meses, o Grupo de Trabalho e o Comitê Gestor terão seis meses para trabalhar a proposta;

- Passada essa etapa, haverá mais seis meses para realização de testes;

- Ao final desse período, começará a obrigatoriedade para grandes empresas;

- O Grupo de Trabalho e o Comitê Gestor estudarão condições diferenciadas para micro e pequenas empresas, dentre as quais, o MEI.

*Fonte: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/1852 Quanto a obrigatoriedade, ficou definida da seguinte forma: - Primeiro grupo de empregadores, formado por empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3,6 milhões no ano de 2014). Quanto ao cronograma para as micro e pequenas empresas, ainda será definido pelos órgãos competentes. *Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/05/22/201... Este calendário ainda não é definitivo, portanto deve-se continuar o acompanhamento até a publicação da regulamentação.

SUPORTE À GERAÇÃO DO eSOCIAL  -  CRONOGRAMA ESTIMADO:

Publicação do layout, Manual de especificação técnica do XML e conexão webservice – entre junho e agosto/2014

Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos – disponibilidade inicial entre dezembro/2014 e fevereiro/2015.

Ambiente  para conexão webservice em produção  – disponibilidade inicial entre  julho e setembro/2015

Cronograma

No dia 21/05/2014 foi realizada audiência pelo Ministério do Trabalho,  Receita Federal do Brasil,  Ministério da Previdência Social, INSS e a Fenacon.  Além destes, havia grande público presente no evento cujo objetivo principalmente estabelecer um novo cronograma para a entrada em vigor do eSocial. De acordo com as autoridades a implantação levará em conta os seguintes critérios:

- Após o fechamento do layout, o que deverá durar perto de três meses, o Grupo de Trabalho e o Comitê Gestor terão seis meses para trabalhar a proposta;

- Passada essa etapa, haverá mais seis meses para realização de testes;

- Ao final desse período, começará a obrigatoriedade para grandes empresas;

- O Grupo de Trabalho e o Comitê Gestor estudarão condições diferenciadas para micro e pequenas empresas, dentre as quais, o MEI.

*Fonte: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/1852 Quanto a obrigatoriedade, ficou definida da seguinte forma: - Primeiro grupo de empregadores, formado por empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3,6 milhões no ano de 2014). Quanto ao cronograma para as micro e pequenas empresas, ainda será definido pelos órgãos competentes. *Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/05/22/201... Este calendário ainda não é definitivo, portanto deve-se continuar o acompanhamento até a publicação da regulamentação.

SUPORTE À GERAÇÃO DO eSOCIAL  -  CRONOGRAMA ESTIMADO:

Publicação do layout, Manual de especificação técnica do XML e conexão webservice – entre junho e agosto/2014

Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos – disponibilidade inicial entre dezembro/2014 e fevereiro/2015.

Ambiente  para conexão webservice em produção  – disponibilidade inicial entre  julho e setembro/2015

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Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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