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Bom dia,

No Portal "MTE - Mais Emprego", encontra-se disponível a opção "Enviar Requerimento de Seguro-Desemprego", que tem como finalidade, a possibilidade do empregador enviar o requerimento do Seguro Desemprego pela internet, em substituição ao preenchimento manual. As vantagens destacadas são:

  • Possibilidade de envio de informações utilizando arquivo migrado do sistema de folha de pagamento;
  • Otimização no preenchimento, dispensando o requerimento adquirido em papelarias.

Clique aqui e verifique a forma para obter acesso.

Atenciosamente

Celso Serrano Araujo

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Bom dia,

   MTE publica em seu Portal do Trabalho e Emprego, Circular nº 29 - de 29 de agosto de 2014, com orientações relativas às recentes implementações no Portal Mais Emprego, para envio de Requerimentos de Seguro-Desemprego, por meio da aplicação do Empregador Web.

Atenciosamente,

Bom dia,

    

   O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) determinou ser obrigatório o uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br) para o preenchimento de Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa de trabalhadores dispensados involuntariamente de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada. Para tanto, são necessários o cadastro da empresa e o certificado digital em padrão ICP-Brasil.

   O aplicativo Empregador Web possui funcionalidade que permite ao empregador a realização de cadastro e nomeação de procurador para representá-lo no preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa.

   Quando empregador e procurador possuem certificado digital em padrão ICP-Brasil, a procuração poderá ser realizada no aplicativo Empregador Web, sem a necessidade de validação na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego. Quando somente o procurador possui certificado digital, o empregador poderá efetuar cadastro e emissão de procuração no aplicativo Empregador Web, que deverá ser entregue nas Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego (SRTE) ou nas unidades conveniadas estaduais e municipais do Sistema Nacional de Emprego.

   A procuração deverá ter firma reconhecida em cartório e ser acompanhada da seguinte documentação:

a) cópias de documento de identificação civil e de CPF do outorgado e do outorgante;

b) cópia do contrato social, do estatuto ou documento equivalente que comprove ser o outorgante o responsável legal da empresa.

   A obrigação de entrega do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego ao trabalhador é do empregador.

   O uso do Empregador Web no Portal Mais Emprego permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados, se respeitada a estrutura de leiaute definida pelo MTE disponível na página eletrônica http://maisemprego.mte.gov.br.

   Os antigos formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos até o dia 31.03.2015.

(Resolução Codefat nº 736/2014 - DOU 1 de 10.10.2014)

Boa tarde,

  

      Acesse o Manual de Usuário do aplicativo Empregador WEB para informações de utilização das funcionalidades para preenchimento/impressão do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa, que trata a Resolução Codefat nº 736/2014, de 8 de outubro de 2014.

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

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Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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