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Boa tarde,

      Hoje, dia 16/07/2018, inicia a segunda etapa da implantação do eSocial, quando o programa se torna obrigatório para todas as empresas privadas pessoas jurídicas do país que obtiveram o faturamento inferior ou igual a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) em 2016, incluindo as Micros Empresas (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e os Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuam empregados.

  

     Não há a necessidade de enviar os dados de todas as empresas hoje, pois o prazo para transmissão dos dados cadastrais e tabelas se estendem até o dia 31/08/2018, porém não deixe o envio para a última hora, pois o eSocial realiza várias validações que demandam correções por parte do contribuinte.

    Abaixo seguem os documentos com o passo a passo para enviar os dados para o eSocial a partir do sistema SFDPessoal e como instalar e operar com os certificados digitais:

Dicas

     Antes de enviar os cadastros, realize uma análise minuciosa sobre as informações que geram as contribuições previdenciárias e outras obrigações acessórias:

  1. CNAE Preponderante: Considera-se preponderante a atividade econômica que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos;
  2. RAT:  verifique se a alíquota está correta;
  3. FAP: deve ser preenchido por todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
  4. FPAS e Código de Terceiros: deve ser preenchido por todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
  5. Natureza Jurídica;
  6. Classificação Tributária do eSocial;
  7. Tipo de Lotação Tributária do eSocial;
  8. Obrigatoriedade na Contratação de Pessoas com Deficiência (PCD);
  9. Obrigatoriedade na Contratação de Aprendiz;

Atenciosamente.

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Respostas a este tópico

Bom dia!

Estou com uma grande dúvida referente ao evento do s-1010, se deve ser enviado na primeira fase, pois o sofolha não está enfileirando o evento.  

Poderia me orientar por favor. 

Aguardo, 

Bom dia Josiele!

No SFDPessoal será enfileirado juntamente com os eventos de remuneração S-1200 e S-1210, S-2299 e S-2399, dessa forma o controle das rubricas geradas e enviadas serão apenas as utilizadas nas folhas de pagamentos que estarão obrigadas ao eSocial, no caso de empresas privadas pessoa jurídica com faturamento inferior ou igual a 78 milhões será novembro de 2018.

Veja abaixo a data de vencimento do evento S-1010 extraído do MOS 2.4.02 (Manual de Orientação do eSocial), página 69:

Prazo de envio:
O evento Tabela de Rubricas deve ser enviado antes dos eventos relacionados à remuneração do trabalhador, quais sejam, os eventos “S-1200 -Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, “S-1202 -Remuneração de servidor vinculado a Regime próprio de Previdência Social”, “S-1207 -Benefícios previdenciários –RPPS”, bem como antes dos eventos “S-2299 –Desligamento” e “S-2399 –Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário –Término”, que referenciam rubricas pagas na rescisão.

Nesse momento é de extrema importância revisar todos os eventos  que são utilizados nas folhas de pagamento das empresas, com total atenção nos seguintes itens:

  1. Incidência do INSS, FGTS e IRRF - revisar se o evento está parametrizado conforme legislação vigente;
  2. Preencha os campos da aba eSocial da tabela de Eventos do Usuário;
  3. Evitar o lançamento de Horas Extras, Horas Noturnas por valor;
  4. Não lançar descontos de Pensão Alimentícia por Valor, pois para o cumprimento da obrigação do eSocial, será necessário detalhar o valor descontado por Beneficiário de Pensão Alimentícia, utilize a opção no cadastro de dependente do Trabalhador;
  5. Não lançar desconto de Plano de Saúde por Valor, pois para o cumprimento da obrigação do eSocial, será necessário detalhar o valor descontado por Titular e Dependentes, utilize a opção de lançamento de Plano de Saúde;

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo



Josiele Aparecida Lopes Silva disse:

Bom dia Celso, 

Estou com uma grande dúvida referente ao evento do s-1010, se deve ser enviado na primeira fase, pois o sofolha não está enfileirando o evento.  

Poderia me orientar por favor. 

Aguardo, 

Josiele. 

Celso, obrigada pelo esclarecimento. 

Bom dia!

Estou com duvidas quanto a obrigatoriedade para as empresa consideradas produtores rurais que possuem CNPJ, porem foram cadastradas no Sofolha pela CEI, essas caracterizam-se como PJ tendo a obrigatoriedade a partir de 16/07 ou como PF cuja obrigatoriedade é 01/01/2019?

Desde já agradeço.

João

Boa tarde Sr. João Ricci,

O Produtor Rural Pessoa Física no estado de São Paulo está obrigado a se inscrever no CNPJ desde 01/07/2007 com o objeto de emissão de nota fiscal e outras obrigações estaduais, porém não altera a Natureza Jurídica da empresa que continua sendo 412-0 PRODUTOR RURAL (PESSOA FÍSICA). Diante dessa informação, entendo que a obrigatoriedade inicia-se em Janeiro de 2019, porém, é importante se resguardar juridicamente, realizando um consulta na Receita Federal do Brasil para precisar a data de envio. Registrei um questionamento no 0800 do portal do eSocial e estou aguardando a resposta, tão logo receba a informação portarei aqui o seu conteúdo, mas como é sabido da demora e as vezes do não atendimento eficiente desse canal, dirija-se a uma delegacia da Receita Federal.

É importante ressaltar que alguns empregadores, até a data atual, registram os trabalhadores, e recolheram o FGTS e a Contribuição Previdenciária no número de Inscrição  do CNPJ e não no CEI, nesses casos é importante realizar uma consulta junto a Receita Federal do Brasil e na Caixa Econômica Federal se haverá algum problema na alteração do CNPJ, que era utilizado no SEFIP e demais declarações acessórias, pelo CPF e CAEPF para entregar em janeiro de 2019 ou se deverá iniciar a entrega juntamente com as empresas do 2º grupo como pessoa jurídica.

Abaixo segue um link do Instituto de Economia Agrícola (IEA) que esclarece sobre o CNPJ Rural.

CNPJ Rural: obrigatório no Estado de São Paulo (acessado em 21/08/2018 as 13h26)

João Ricci disse:

Bom dia!

Estou com duvidas quanto a obrigatoriedade para as empresa consideradas produtores rurais que possuem CNPJ, porem foram cadastradas no Sofolha pela CEI, essas caracterizam-se como PJ tendo a obrigatoriedade a partir de 16/07 ou como PF cuja obrigatoriedade é 01/01/2019?

Desde já agradeço.

João

Obrigado Celso pelo esclarecimento!

João Ricci

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Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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