Boa tarde,
Hoje, dia 16/07/2018, inicia a segunda etapa da implantação do eSocial, quando o programa se torna obrigatório para todas as empresas privadas pessoas jurídicas do país que obtiveram o faturamento inferior ou igual a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) em 2016, incluindo as Micros Empresas (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e os Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuam empregados.
Não há a necessidade de enviar os dados de todas as empresas hoje, pois o prazo para transmissão dos dados cadastrais e tabelas se estendem até o dia 31/08/2018, porém não deixe o envio para a última hora, pois o eSocial realiza várias validações que demandam correções por parte do contribuinte.
Abaixo seguem os documentos com o passo a passo para enviar os dados para o eSocial a partir do sistema SFDPessoal e como instalar e operar com os certificados digitais:
Dicas
Antes de enviar os cadastros, realize uma análise minuciosa sobre as informações que geram as contribuições previdenciárias e outras obrigações acessórias:
Atenciosamente.
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Bom dia!
Estou com uma grande dúvida referente ao evento do s-1010, se deve ser enviado na primeira fase, pois o sofolha não está enfileirando o evento.
Poderia me orientar por favor.
Aguardo,
Bom dia Josiele!
No SFDPessoal será enfileirado juntamente com os eventos de remuneração S-1200 e S-1210, S-2299 e S-2399, dessa forma o controle das rubricas geradas e enviadas serão apenas as utilizadas nas folhas de pagamentos que estarão obrigadas ao eSocial, no caso de empresas privadas pessoa jurídica com faturamento inferior ou igual a 78 milhões será novembro de 2018.
Veja abaixo a data de vencimento do evento S-1010 extraído do MOS 2.4.02 (Manual de Orientação do eSocial), página 69:
Prazo de envio:
O evento Tabela de Rubricas deve ser enviado antes dos eventos relacionados à remuneração do trabalhador, quais sejam, os eventos “S-1200 -Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, “S-1202 -Remuneração de servidor vinculado a Regime próprio de Previdência Social”, “S-1207 -Benefícios previdenciários –RPPS”, bem como antes dos eventos “S-2299 –Desligamento” e “S-2399 –Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário –Término”, que referenciam rubricas pagas na rescisão.
Nesse momento é de extrema importância revisar todos os eventos que são utilizados nas folhas de pagamento das empresas, com total atenção nos seguintes itens:
Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo
Josiele Aparecida Lopes Silva disse:
Bom dia Celso,
Estou com uma grande dúvida referente ao evento do s-1010, se deve ser enviado na primeira fase, pois o sofolha não está enfileirando o evento.
Poderia me orientar por favor.
Aguardo,
Josiele.
Celso, obrigada pelo esclarecimento.
Bom dia!
Estou com duvidas quanto a obrigatoriedade para as empresa consideradas produtores rurais que possuem CNPJ, porem foram cadastradas no Sofolha pela CEI, essas caracterizam-se como PJ tendo a obrigatoriedade a partir de 16/07 ou como PF cuja obrigatoriedade é 01/01/2019?
Desde já agradeço.
João
Boa tarde Sr. João Ricci,
O Produtor Rural Pessoa Física no estado de São Paulo está obrigado a se inscrever no CNPJ desde 01/07/2007 com o objeto de emissão de nota fiscal e outras obrigações estaduais, porém não altera a Natureza Jurídica da empresa que continua sendo 412-0 PRODUTOR RURAL (PESSOA FÍSICA). Diante dessa informação, entendo que a obrigatoriedade inicia-se em Janeiro de 2019, porém, é importante se resguardar juridicamente, realizando um consulta na Receita Federal do Brasil para precisar a data de envio. Registrei um questionamento no 0800 do portal do eSocial e estou aguardando a resposta, tão logo receba a informação portarei aqui o seu conteúdo, mas como é sabido da demora e as vezes do não atendimento eficiente desse canal, dirija-se a uma delegacia da Receita Federal.
É importante ressaltar que alguns empregadores, até a data atual, registram os trabalhadores, e recolheram o FGTS e a Contribuição Previdenciária no número de Inscrição do CNPJ e não no CEI, nesses casos é importante realizar uma consulta junto a Receita Federal do Brasil e na Caixa Econômica Federal se haverá algum problema na alteração do CNPJ, que era utilizado no SEFIP e demais declarações acessórias, pelo CPF e CAEPF para entregar em janeiro de 2019 ou se deverá iniciar a entrega juntamente com as empresas do 2º grupo como pessoa jurídica.
Abaixo segue um link do Instituto de Economia Agrícola (IEA) que esclarece sobre o CNPJ Rural.
CNPJ Rural: obrigatório no Estado de São Paulo (acessado em 21/08/2018 as 13h26)
João Ricci disse:
Bom dia!
Estou com duvidas quanto a obrigatoriedade para as empresa consideradas produtores rurais que possuem CNPJ, porem foram cadastradas no Sofolha pela CEI, essas caracterizam-se como PJ tendo a obrigatoriedade a partir de 16/07 ou como PF cuja obrigatoriedade é 01/01/2019?
Desde já agradeço.
João
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