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Bom dia pessoal, 

 

Disponibilizada a versão 1.0.2 do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 de julho de 2010.

 

Segue em anexo. 

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Wanderley, sobre o Guia pratico execelente, mas ainda estou com uma pequena duvida, tenho uma empresa optante do Lucro - Real - com faturamento por volta de R$ 500.000,00 (Mês), está empresa está nesta tributação desde janeiro de 2010, quando será obrigado a entregar o EFD/Pis- Cofins dela, este mês de Junho ou somente em Fevereiro de 2012, como se passou anteriormente. Refiro ao ano calendario 2010 de Janeiro a Dezembro de 2010. Ou a mesma como estou interpretando é facultada a entrega por não atingir o que a receita pede.

Bom dia,

 

Inicialmente, devemos observar que os prazos de entrega da EFD PIS/Cofins foram prorrogados, assim, veja o texto da IN nº 1.052/2010, já alterada pela IN nº 1.161/2011;

 

"...

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010)

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

 

Art. 5º ...

 

§ 1º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão das EFD-PIS/Cofins até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012: (Renumerado com nova redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 31 de maio de 2011)

I - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 31 de maio de 2011)

II - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 31 de maio de 2011)

 

*Observe que o 1º prazo exigido anteriormente, trata-se de empresas tributadas pelo Lucro Real porém com acompanhamento econômico-tributáro diferenciado.

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Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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