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Bom dia pessoal!! Alguem sabe me dizer se o funcionário que adota filhos mas está apenas com a guarda provisória da adoção..já tem o direito de receber o salário familia??

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Bom dia,

 

Prezada, é uma situação que deve ser consultada junto a agência da Previdência Social para o conhecimento do direito sobre o referido benefício, pois é uma tema que não dispõe de muitas matérias publicadas para consultas.

 

Pesquisando na legislação vigente, a INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 6 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 11/08/2010, em seu Art. 291, inciso II, trata:

"a cota de salário-família referente ao menor sob guarda somente será devida ao segurado com contrato de trabalho em vigor desde 13 de outubro de 1996, data da vigência da MP nº 1.523, de 1996, convertida na Lei nº 9.528, de 1997, bem como ao trabalhador avulso que, na mesma data, detinha essa condição;"

 

 

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