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Estou importando as nfes pela chave de acesso. Gostaria de saber se na hora da atribuição dos produtos no caso de carnes bovinas e suinas e aves, onde a aliquota do crédito de pis e cofins é reduzida se continuo usando o código 50 ou devo utiliizar outro código. Grata 

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Oi Marilda, se você se atentar ao código 56 vai notar uma possibilidade diferenciada deste credito, já que pode se creditar presumidamente de 12% sobre os valores adquiridos, bem como 40% sobre animais vivos. Mas atente-se também a sua saida, pois se for pra outro Varejista ainda esta na suspensão, mas se vender ao consumidor final deve tributar normalmente, como rege a Lei 12.350/2010.


Antonio Saraiva disse:
Oi Marilda, se você se atentar ao código 56 vai notar uma possibilidade diferenciada deste credito, já que pode se creditar presumidamente de 12% sobre os valores adquiridos, bem como 40% sobre animais vivos. Mas atente-se também a sua saida, pois se for pra outro Varejista ainda esta na suspensão, mas se vender ao consumidor final deve tributar normalmente, como rege a Lei 12.350/2010.
grata pela sua atenção... usarei o mesmo..

Antonio Saraiva disse:
Oi Marilda, se você se atentar ao código 56 vai notar uma possibilidade diferenciada deste credito, já que pode se creditar presumidamente de 12% sobre os valores adquiridos, bem como 40% sobre animais vivos. Mas atente-se também a sua saida, pois se for pra outro Varejista ainda esta na suspensão, mas se vender ao consumidor final deve tributar normalmente, como rege a Lei 12.350/2010.

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