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Boa tarde;

 

A nova versão do Conectividade Social, que a partir de 1-1-2012 passa a ser acessada com o uso obrigatório de certificado digital no padrão ICP-Brasil - Infraestrutura de Chaves Públicas e Privadas, obtida em qualquer Autoridade Certificadora, será operacionalizada pelos empregadores e escritórios de contabilidade exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou www.caixa.gov.br.

 

O atual aplicativo do Conectividade Social, que poderá ainda ser acessado até 31-12-2011, é instalado no computador para transmitir os arquivos do FGTS.

 

A versão do Conectidade Social que utiliza o certificado em disquete emitido pela CAIXA será substituído pelo novo canal, que traz diversas facilidade para tornar o relacionamento com o FGTS ainda mais prático e eficaz.

 

Além das transações da "Conexão Segura", também serão enviados os arquivos do SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e da GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).

 

A CAIXA disponibilizou um Guia de Orientações ao Usuário com as principais funcionalidades do sistema.

 

Confira a CIRCULAR Nº 547, 20 de Abril de 2011, que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectidade Social, como também demonstra um cronograma para que possa ser obtida a certificação digital junto a qualquer Autoridade Certificadora.

 

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

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Comentário de Ismael Ribeiro em 17 janeiro 2012 às 8:45

Conectividade Social - Prorrogação Prazo de Obrigatoriedade do Uso da Certificação Digital


Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 26-12, a Circular 566 Caixa, de 23-12-2011, que prorroga para 30/06/2012, a obrigatoriedade de utilização de Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, para os fins de acesso ao Conectividade Social.


Além da prorrogação, a Circular estabelece que a empresa optante pelo Simples Nacional, com até 10 empregados, pode utilizar o certificado digital nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.


Prosseguindo nos esclarecimentos, a Caixa dispõe que não será necessária a utilização da certificação digital ICP para a transmissão da GFIP sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.


Veja a seguir a íntegra da Circular 566 Caixa/2011:

Comentário de Celso Serrano Araujo em 5 outubro 2011 às 9:14

Propósito

Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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