Boa tarde,
Abaixo segue um manual de orientações, passo-a-passo, para apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, que trata a LEI Nº 12.546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 e a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 563, DE 3 DE ABRIL DE 201, nos sistemas: SFDPessoal (Sistema de…
ContinuarAdicionado por Celso Serrano Araujo em 31 agosto 2012 às 15:00 — Sem comentários
Desde 13.01.2009, data da publicação do Decreto nº 6.727/2009, observa-se que não há mais qualquer base legal expressa, que disponha sobre a não-incidência da contribuição previdênciária na parcela paga a título de aviso prévio indenizado. Contudo, existe uma corrente que entende não ser pacífico que a referida verba, deve ser considerada salário-de-contribuição, uma vez que existe a natureza…
ContinuarAdicionado por Celso Serrano Araujo em 6 outubro 2011 às 16:06 — Sem comentários
Boa tarde;
A nova versão do Conectividade Social, que a partir de 1-1-2012 passa a ser acessada com o uso obrigatório de certificado digital no padrão ICP-Brasil - Infraestrutura de Chaves Públicas e Privadas, obtida em qualquer Autoridade Certificadora, será operacionalizada pelos empregadores e escritórios de contabilidade exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico…
ContinuarAdicionado por Celso Serrano Araujo em 16 setembro 2011 às 16:30 — 2 Comentários
Bom dia pessoal,
Segue material utilizado em nosso treinamento!
Adicionado por Celso Serrano Araujo em 30 maio 2011 às 14:00 — Sem comentários
As contribuições pagas com atraso, ficam sujeitas a: atualização monetária, juros de mora e multa.
É a recomposição do valor da contribuição devida à época, em valor atualizado quando do seu recolhimento. Para a legislação previdenciária, a atualização monetária é exigida para débitos relativos à competências até dezembro de 1994 (inclusive).…
ContinuarAdicionado por Celso Serrano Araujo em 8 abril 2011 às 17:14 — Sem comentários
"Se ao sindicato é reservado o papel de protagonista na defesa dos direitos e interesses da categoria representada, nada mais lógico que, preferencialmente, o trabalhador receba a assistência de que trata o art. 477 da CLT de seu representante no mundo do trabalho. De fato, é o sindicato que melhor conhece os problemas e peculiaridades de sua categoria e que, historicamente, está melhor aparelhado para a defesa não só jurídica, mas também ideológica do trabalhador"
Clique…
ContinuarAdicionado por Celso Serrano Araujo em 11 março 2011 às 9:20 — Sem comentários
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Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.
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