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Assistência ao empregado na rescisão de contrato de trabalho e preferência sindical

"Se ao sindicato é reservado o papel de protagonista na defesa dos direitos e interesses da categoria representada, nada mais lógico que, preferencialmente, o trabalhador receba a assistência de que trata o art. 477 da CLT de seu representante no mundo do trabalho. De fato, é o sindicato que melhor conhece os problemas e peculiaridades de sua categoria e que, historicamente, está melhor aparelhado para a defesa não só jurídica, mas também ideológica do trabalhador"

 

Clique abaixo, para conhecer a nota na íntegra:

Nota Técnica Nº 38 de 2010

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Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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