"Se ao sindicato é reservado o papel de protagonista na defesa dos direitos e interesses da categoria representada, nada mais lógico que, preferencialmente, o trabalhador receba a assistência de que trata o art. 477 da CLT de seu representante no mundo do trabalho. De fato, é o sindicato que melhor conhece os problemas e peculiaridades de sua categoria e que, historicamente, está melhor aparelhado para a defesa não só jurídica, mas também ideológica do trabalhador"
Clique abaixo, para conhecer a nota na íntegra:
Nota Técnica Nº 38 de 2010
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