As contribuições pagas com atraso, ficam sujeitas a: atualização monetária, juros de mora e multa.
Atualização monetária
É a recomposição do valor da contribuição devida à época, em valor atualizado quando do seu recolhimento. Para a legislação previdenciária, a atualização monetária é exigida para débitos relativos à competências até dezembro de 1994 (inclusive).
O cálculo da atualização monetária é feito multiplicando-se o valor originário da contribuição pelo índice da tabela de atualização. O coeficiente encontrado deve ser multiplicado pelo valor da UFIR (Unidade Fiscal de Referência) da data do efetivo pagamento.
No campo 10 da GPS (atualização monetária, multa e juros) deve ser registrado o valor da atualização monetária, ou seja, o valor atualizado deduzido do valor originário.
Os índices de juros constam na tabela prática de acréscimos legais divulgada mensalmente pelo INSS.
Juros de mora
Sobre as contribuições previdenciárias pagas após o vencimento, incidirão juros, de caráter irrelevável, incidentes sobre o valor atualizado, equivalentes a:
- 1% no mês de vencimento;
- Taxa referencial do SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) nos meses intermediários; e
1% no mês de pagamento.
Os índices de juros constam na tabela prática de acréscimos legais divulgada mensalmente pelo INSS.
Multa
A falta de recolhimento das contribuições urbanas e rurais devidas ao INSS acarreta multa variável, de caráter irrelevável, correspondente aquela vigente à época de ocorrência, sobre o valor atualizado monetariamente até a data do efetivo recolhimento.
Os percentuais de multa, de acordo com a época de vigência, encontram-se disponíveis no sítio da Receita Federal do Brasil.
Clique aqui para obter mais informações.
Você precisa ser um membro de SÓFOLHA Soluções Corporativas para adicionar comentários!
Entrar em SÓFOLHA Soluções Corporativas