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As contribuições pagas com atraso, ficam sujeitas a: atualização monetária, juros de mora e multa.

 

Atualização monetária

       É a recomposição do valor da contribuição devida à época, em valor atualizado quando do seu recolhimento. Para a legislação previdenciária, a atualização monetária é exigida para débitos relativos à competências até dezembro de 1994 (inclusive).

      O cálculo da atualização monetária é feito multiplicando-se o valor originário da contribuição pelo índice da tabela de atualização. O coeficiente encontrado deve ser multiplicado pelo valor da UFIR (Unidade Fiscal de Referência) da data do efetivo pagamento.

      No campo 10 da GPS (atualização monetária, multa e juros) deve ser registrado o valor da atualização monetária, ou seja, o valor atualizado deduzido do valor originário.

     Os índices de juros constam na tabela prática de acréscimos legais divulgada mensalmente pelo INSS.

 

Juros de mora

     Sobre as contribuições previdenciárias pagas após o vencimento, incidirão juros, de caráter irrelevável, incidentes sobre o valor atualizado, equivalentes a: 

  • 1% no mês de vencimento;
  • Taxa referencial do SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) nos meses intermediários;                           e
  • 1% no mês de pagamento.

    Os índices de juros constam na tabela prática de acréscimos legais divulgada mensalmente pelo INSS.

 

Multa

    A falta de recolhimento das contribuições urbanas e rurais devidas ao INSS acarreta multa variável, de caráter irrelevável, correspondente aquela vigente à época de ocorrência, sobre o valor atualizado monetariamente até a data do efetivo recolhimento.

    Os percentuais de multa, de acordo com a época de vigência, encontram-se disponíveis no sítio da Receita Federal do Brasil.

 

    Clique aqui para obter mais informações.

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Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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