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Bom dia,

Prezados, alguns questionamentos vem sendo realizados junto ao nosso Suporte Técnico em relação a disponibilização de uma versão do SFFiscal e SFContábil, contendo a geração do arquivo para importação no programa validador da Escrituração Contábil Fiscal - ECF, versão 1.0.4; http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes...

Ocorre que desde sua liberação, através de uma versão Beta em meados de janeiro de 2015, o sistema já disponibilizou uma opção de "recuperação" da Escrituração Contábil Digital - ECD; onde permite ao contribuinte inserir na Escrituração Contábil Fiscal - ECF, todas as informações preliminares de cadastro e ainda, a novidade, de já disponibilizar grande parte das informações contábeis (Plano de Contas, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados e Balanço Patrimonial), ou seja, em relação ao que os sistemas SFFiscal e SFContábil disponibilizavam na geração da DIPJ, hoje, podemos afirmar que a partir das Escrituração Contábil Digital - ECD gerada pelo SFContábil, quando realizamos esse processo de "recuperação" e inserimos essas informações na ECF, estamos alimentando o validador com bem mais informações.

Para conhecer o processo de recuperação, siga o Perguntas Frequentes da ECF disponibilizado em; http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2015/julho/noticia-2007....

Destacamos que não há necessidade de aguardar qualquer versão dos sistemas SFFiscal e SFContábil para geração dos dados para a ECF, uma vez que o processo de "recuperação" serve para trazermos todas as informações da ECD para a ECF, depois disso, as informações em relação as composições de apuração do IRPJ e CSLL devem ser complementadas manualmente pelo próprio usuário na ECF, como sempre foi feito no caso da DIPJ.

Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,

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Respostas a este tópico

Olá, Wanderley

Será necessário fazer certificado digital para os sócios da empresa, para que os mesmo possam assinar a ECF ou o contador poderá assinar com procuração no e-CPF?

Mariana, 

Não sou o Wanderley, mas consigo te ajudar nisso. Eu entreguei com meu e-cnpj de contabilidade e o e-cnpj da empresa. Então acredito que você tendo procuração no seu e-cpf conseguirá entregar sim, tanto como contadora, como procuradora.

Abs,

Entendi. É, achei que tivesse que assinar somente com o e-CNPJ da empresa, mas pelo que estou lendo em outros foruns também, poderei assinar com o e-CPF contador desde que tenha procuração cadastrada nele.

Obrigado!

ELISANGELA HENRIQUE disse:

Mariana, 

Não sou o Wanderley, mas consigo te ajudar nisso. Eu entreguei com meu e-cnpj de contabilidade e o e-cnpj da empresa. Então acredito que você tendo procuração no seu e-cpf conseguirá entregar sim, tanto como contadora, como procuradora.

Abs,

Boa tarde

Obrigado Elisangela Henrique, vou complementar sua informação com o conteúdo do Manual de Orientação do Leiaute da ECF - Atualização: Agosto de 2015, tudo bem! Segue as orientações abaixo: 

Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF

Informa os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.

Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF). 

Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):

1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);

2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.

Cadastramento de Procuração Eletrônica:

No site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br, na aba Empresa, clicar em “Todos os serviços”, selecionar “Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet”, “procuração eletrônica” e “continuar” ou opcionalmente https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.

1. Login com certificado digital de pessoa jurídica ou representante legal/procurador;

2. Selecionar “Procuração eletrônica”;

3. Selecionar “Cadastrar Procuração” ou outra opção, se for o caso;

4. Selecionar “Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil”;

5. Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Transmissão de Declarações/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet ”.

6. Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”, ou “Limpar” ou “Voltar”.

OBSERVAÇÃO: Na procuração eletrônica, é importante habilitar o serviço “ECF – Escrituração Contábil Fiscal”. A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para a pessoa jurídica identificada na ECF, no início do processo de transmissão do arquivo digital. 

Assinatura como procurador: O contador pode assinar a ECF como contador e procurador. Para assinar como procurador, é necessária a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC.

É importante ressaltar que o serviço ECF – Escrituração Contábil Fiscal – deve estar explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Isso não é automático, ou seja, se a empresa já possuía a procuração eletrônica, é necessário solicitar a habilitação do serviço ECF.

Para o preenchimento do registro 0930, as duas linhas conterão os dados do contador (Nome e CPF, conforme e-CPF do contador). Uma linha será com a qualificação “Contabilista” e outra linhas será com a qualificação “Procurador”.

Atenciosamente,

Perfeito Wanderley, obrigada!

Muito obrigado!

Inclusive a procuração serve também para a transmissão da declaração?

Wanderley, tenho uma empresa que iniciou em 07/10/2014 suas atividades e embora no cadastro do socontab esteja a data correta, quando puxo pro ECF a data importada na tela inicial é 01/10, como altero isso?

Serve sim Mariana.



Mariana Oliveira disse:

Muito obrigado!

Inclusive a procuração serve também para a transmissão da declaração?

Bom dia

Elisangela, por gentileza, acredito que nesse caso é melhor acionarmos o Suporte Técnico, pois dependendo da situação o pessoal irá requerer o seu banco de dados.

Atenciosamente, 



ELISANGELA HENRIQUE disse:

Wanderley, tenho uma empresa que iniciou em 07/10/2014 suas atividades e embora no cadastro do socontab esteja a data correta, quando puxo pro ECF a data importada na tela inicial é 01/10, como altero isso?

Elisangela, foi disponibilizada uma versão (16/09/2015) que não apresenta essa irregularidade, realize a atualização e quando possível gere o arquivo novamente.

Atenciosamente, 



Wanderley Novello de Lima Junior disse:

Bom dia

Elisangela, por gentileza, acredito que nesse caso é melhor acionarmos o Suporte Técnico, pois dependendo da situação o pessoal irá requerer o seu banco de dados.

Atenciosamente, 



ELISANGELA HENRIQUE disse:

Wanderley, tenho uma empresa que iniciou em 07/10/2014 suas atividades e embora no cadastro do socontab esteja a data correta, quando puxo pro ECF a data importada na tela inicial é 01/10, como altero isso?

Wanderley bom dia. Obrigada pelo retorno, mas depois pensando em casa achei mesmo que não seria este o canal para esse tipo de dúvida, fiquei até sem graça, mas já estava feito.

Desculpem os colegas por esse lapso. 

Grande abraço e bom dia a todos.

Wanderley Novello de Lima Junior disse:

Elisangela, foi disponibilizada uma versão (16/09/2015) que não apresenta essa irregularidade, realize a atualização e quando possível gere o arquivo novamente.

Atenciosamente, 



Wanderley Novello de Lima Junior disse:

Bom dia

Elisangela, por gentileza, acredito que nesse caso é melhor acionarmos o Suporte Técnico, pois dependendo da situação o pessoal irá requerer o seu banco de dados.

Atenciosamente, 



ELISANGELA HENRIQUE disse:

Wanderley, tenho uma empresa que iniciou em 07/10/2014 suas atividades e embora no cadastro do socontab esteja a data correta, quando puxo pro ECF a data importada na tela inicial é 01/10, como altero isso?

Fique tranquila! Parabéns pela iniciativa de ajudar outros colegas em nosso fórum com seus conhecimentos! 

ELISANGELA HENRIQUE disse:

Wanderley bom dia. Obrigada pelo retorno, mas depois pensando em casa achei mesmo que não seria este o canal para esse tipo de dúvida, fiquei até sem graça, mas já estava feito.

Desculpem os colegas por esse lapso. 

Grande abraço e bom dia a todos.

Wanderley Novello de Lima Junior disse:

Elisangela, foi disponibilizada uma versão (16/09/2015) que não apresenta essa irregularidade, realize a atualização e quando possível gere o arquivo novamente.

Atenciosamente, 



Wanderley Novello de Lima Junior disse:

Bom dia

Elisangela, por gentileza, acredito que nesse caso é melhor acionarmos o Suporte Técnico, pois dependendo da situação o pessoal irá requerer o seu banco de dados.

Atenciosamente, 



ELISANGELA HENRIQUE disse:

Wanderley, tenho uma empresa que iniciou em 07/10/2014 suas atividades e embora no cadastro do socontab esteja a data correta, quando puxo pro ECF a data importada na tela inicial é 01/10, como altero isso?

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