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Wanderley e demais colegas, boa tarde.

Sei que ainda está cedo, mas estou assumindo a contabilidade de uma empresa lucro presumido a partir de out/2015. Pensando aqui na ECD e ECF, como é apenas uma declaração pro ano inteiro, e não tendo a contabilidade destes primeiros 9 meses do ano no sofolha, como farei pra entregar tais declarações?

Na minha cabeça teria que refazer toda escrituração contábil dos 9 meses no meu sistema, o que é inviável, até porque o cliente não vai querer me pagar pra fazer isso e não vou querer fazer de graça, obviamente.

Alguém deve ter passado por isso este ano ainda e por isso meu questionamento. Eu gosto de já me precaver com antecedência, porque se depender de alguma ajuda da contabilidade anterior, já deixo isso pré-combinado agora mesmo. 

Obrigada.

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Boa tarde,

Prezada Elisangela, sabe que já cheguei discutir esse assunto com o próprio pessoal do sindicato e associação dos contabilistas de nossa região, pois o tema é delicado, entendo que poderia nesses casos o profissional contábil que possuir o maior tempo das informações, mesmo que não seja mais o responsável pela empresa a partir de determinado período, fosse o responsável pela entrega das obrigações acessórias ou até mesmo determinado pelo empresário ao profissional contábil, mediante uma orientação dada pelo novo profissional que vai assumir a empresa.

Enfim, solução para o problema, desconhecida! Ou escritura os meses anteriores e se torna o responsável por todo período, ou determina de alguma forma que o outro profissional conclua esse tipo de trabalho "anual".

Atenciosamente, 

Obrigada Wanderley por sua ajuda. 

Esse era meu medo. A princípio eu pensei que poderia pedir pra antiga contabilidade gerar o razão dela em arquivo e, por algum milagre, o sofolha conseguir importar este razão, fazendo um "de" "para" nas contas. Dependendo da movimentação da empresa, é inviável então assumir a empresa fora de janeiro. Esse é meu ponto de vista. 

Vou enviar questionamento também ao Sescon-SP pra que seja revisto esse processo, não conseguiremos cobrar do cliente novamente pra escriturar um período que ele já pagou, mas não é justo conosco que façamos de graça também. E quanto ao profissional anterior, sendo realistas, duvido que esses assumam isso.

Mas vamos em frente e boa sorte pra nós.

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