Boa tarde,
As pessoas físicas empregadoras ou o trabalhador rural precisam ficar atentos ao novo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) que tornou-se obrigatório em 15 de janeiro deste ano.
O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física e que irá facilitar a garantia dos direitos dos empregados e empregadores. Ele é fundamental para que outras obrigações, tal qual o eSocial, sejam cumpridas.
Estão obrigados a se inscrever no cadastro:
a) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:
b) Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.
Para cadastrar acesso o site de Inscrição, Alteração e Consulta do CAEPF da Receita Federal do Brasil.
Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 1828, de 10 de setembro de 2018
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Boa tarde!
Gostaria de esclarecer uma dúvida, no momento da migração de CEI para CAEPF pede-se data de início, qual seria essa data de início, data da abertura da CEI ou data da migração?
Não conseguimos essa informação em consultoria e nem fóruns.
Att.
Fabiana
No meu entender será a data de inico da CEI pois é uma migração.
Ao acessar o e-CAC na aba cadastros temos as opções de uma nova inscrição e caso ja possua podemos fazer a migração da antiga CEI para o CAEP fazendo as atualizações necessárias se for o caso.
Boa tarde,
Fiquei com uma duvida a respeito dessa Instrução Normativa. No caso de empregador doméstico também será necessário fazer o cadastro no CAEPF?
Att.
Crislaine
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