SÓFOLHA Soluções Corporativas

Rede Virtual de Informações e Aprendizado - SÓFOLHA Soluções Corporativas

Boa tarde,

As pessoas físicas empregadoras ou o trabalhador rural precisam ficar atentos ao novo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) que tornou-se obrigatório em 15 de janeiro deste ano.


O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física e que irá facilitar a garantia dos direitos dos empregados e empregadores. Ele é fundamental para que outras obrigações, tal qual o eSocial, sejam cumpridas.


Estão obrigados a se inscrever no cadastro:


a) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:

  • possua segurado que lhe preste serviço;
  • titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
  • pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
  • produtor rural contribuinte individual; e

b) Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.

Para cadastrar acesso o site de Inscrição, Alteração e Consulta do CAEPF da Receita Federal do Brasil.

Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 1828, de 10 de setembro de 2018

Fonte: Ministério da Economia - Fazenda

Exibições: 267

Responder esta

Respostas a este tópico

Boa tarde!

Gostaria de esclarecer uma dúvida, no momento da migração de CEI para CAEPF pede-se data de início, qual seria essa data de início, data da abertura da CEI ou data da migração?

Não conseguimos essa informação em consultoria e nem fóruns.

Att.

Fabiana

No meu entender será a data de inico da CEI pois é uma migração.

Ao acessar o e-CAC na aba cadastros temos as opções de uma nova inscrição e caso ja possua podemos fazer a migração da antiga CEI para o CAEP fazendo as atualizações necessárias se for o caso.

Boa tarde, 

Fiquei com uma duvida a respeito dessa Instrução Normativa. No caso de empregador doméstico também será necessário fazer o cadastro no CAEPF?

Att.

Crislaine 

Responder à discussão

RSS

Propósito

Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

Links Relacionados

SF SISTEMAS 

Sófolha Soluções Corporativas

SFassistência

Sófolha Soluções Corporativas

SFGestor Público

Sófolha Soluções Corporativas

ASSERTI

Associação das Empresas de Serviços de Tecnologia da Informação

© 2024   Criado por SÓFOLHA Soluções Corporativas.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço